Dados de comunicação privada eletrônica, jurisdição e cooperação jurídica internacional: Brasil e Estados Unidos
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i2.238Palavras-chave:
Dados de comunicação privada eletrônica, Jurisdição, Cooperação jurídica internacional, Brasil, Estados Unidos.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo saber se é necessário recorrer aos mecanismos de cooperação jurídica internacional para obtenção de dados que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior. Para tanto, inicialmente, traça-se um breve panorama da cooperação jurídica internacional (do que e por que se fala). Após, busca-se saber quais são os parâmetros para que uma pessoa jurídica esteja sob determinada circunscrição jurisdicional, de modo a definir se será ou não necessário ativar os mecanismos interetáticos. Em seguida, aborda-se, mais precisamente, aspectos do auxílio direto entre Brasil e Estados Unidos e as especificidades na legislação americana relativas à proteção de divulgação de dados. Faz-se, diante do cenário trabalhado, ponderações críticas caso os trâmites de cooperação jurídica internacional não sejam seguidos. Em um último momento, busca-se trazer propostas para que os ditames do direito internacional, em especial a soberania, sejam respeitados.
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