O standard de prova para condenação por crimes sexuais

é viável e eficaz a flexibilização da exigência de corroboração probatória em crimes dessa espécie com o objetivo de redução da impunidade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.705

Palavras-chave:

Processo penal, Standards probatórios, Crimes seuxuais, Palavra da vítima, Presunção de inocência

Resumo

Os crimes sexuais fazem parte do grupo dos delitos difíceis de provar e as estatísticas de impunidades relacionadas a eles são altas. Nesse contexto, a jurisprudência nacional tem seguido o caminho da flexibilização do

standard probatório

, considerando a palavra da vítima suficiente para condenação. O presente estudo analisa o seguinte problema: é constitucionalmente viável e é eficaz, pela perspectiva de política criminal, um rebaixamento de

standard

com o objetivo de reduzir a impunidade? Argumentou-se que a atenção especial conferida à palavra da vítima deve significar a compreensão do contexto de dificuldade de obtenção de provas, o esforço para se verificar a

coerência externa

a partir dos elementos fáticos que efetivamente podem ser obtidos em cada caso e uma avaliação desprovida de estereótipos de gênero. Mas uma condenação deve pressupor confirmação sólida da hipótese acusatória por elementos independentes. A adoção de uma presunção de veracidade não é compatível com a presunção de inocência e implica uma politicamente problemática conformação com condenações equivocadas, além de sequer impactar positivamente nas estatísticas de incidência do crime. Há espaço para se melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, mas o foco das políticas públicas deve estar sobretudo na prevenção e no combate aos fatores sociais e estruturais que estão na raiz do problema.

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Biografia do Autor

  • André Szesz, Universidade Federal do Paraná – Curitiba/Paraná

    Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2006) e Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia Pelo ICPC (Universidade Federal do Paraná) (2007). Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2012). Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2020-). Membro do conselho editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais (IBCCrim). Ex-Professor da Universidade Positivo (graduação e pós-graduação). Advogado, com atuação da área de crimes empresariais. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Autor da obra "O Juízo de periculosidade na prisão preventiva", publicado pela editora Fórum.

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Publicado

26.08.2022

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Szesz, A. (2022). O standard de prova para condenação por crimes sexuais: é viável e eficaz a flexibilização da exigência de corroboração probatória em crimes dessa espécie com o objetivo de redução da impunidade?. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 8(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.705