O standard de prova para condenação por crimes sexuais
é viável e eficaz a flexibilização da exigência de corroboração probatória em crimes dessa espécie com o objetivo de redução da impunidade?
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.705Palavras-chave:
Processo penal, Standards probatórios, Crimes seuxuais, Palavra da vítima, Presunção de inocênciaResumo
Os crimes sexuais fazem parte do grupo dos delitos difíceis de provar e as estatísticas de impunidades relacionadas a eles são altas. Nesse contexto, a jurisprudência nacional tem seguido o caminho da flexibilização do
standard probatório, considerando a palavra da vítima suficiente para condenação. O presente estudo analisa o seguinte problema: é constitucionalmente viável e é eficaz, pela perspectiva de política criminal, um rebaixamento de
standardcom o objetivo de reduzir a impunidade? Argumentou-se que a atenção especial conferida à palavra da vítima deve significar a compreensão do contexto de dificuldade de obtenção de provas, o esforço para se verificar a
coerência externaa partir dos elementos fáticos que efetivamente podem ser obtidos em cada caso e uma avaliação desprovida de estereótipos de gênero. Mas uma condenação deve pressupor confirmação sólida da hipótese acusatória por elementos independentes. A adoção de uma presunção de veracidade não é compatível com a presunção de inocência e implica uma politicamente problemática conformação com condenações equivocadas, além de sequer impactar positivamente nas estatísticas de incidência do crime. Há espaço para se melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, mas o foco das políticas públicas deve estar sobretudo na prevenção e no combate aos fatores sociais e estruturais que estão na raiz do problema.
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