O erro judiciário e a injustiça epistêmica no reconhecimento de pessoas
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i2.815Palavras-chave:
Erro judiciário, Injustiça Epistêmica, Reconhecimento de pessoasResumo
O presente artigo pretende demonstrar que os erros judiciários decorrentes de falhas no reconhecimento de pessoas estão relacionados à existência de estereótipos e ao fenômeno da injustiça epistêmica, melhor descrito por Fricker e Lackey. Afinal, de que forma esses estereótipos e a injustiça epistêmica se manifestam nesses casos? Essa pergunta será respondida a partir de uma pesquisa jurisprudencial, selecionando-se as decisões proferidas pelo STJ em Habeas Corpus e Revisão Criminal, entre 01/03/2012 e 31/03/2022, que tenham resultado em absolvição ou relaxamento da prisão em razão da inobservância do procedimento do art. 226 do CPP. Os resultados mostram que os preconceitos que acometem indivíduos negros, de baixa escolaridade e de baixa renda, com empregos menos prestigiados e que já tiveram algum contato com a atividade criminosa não se manifestam de forma explícita, mas são determinantes para a ocorrência do erro judiciário. Por outro lado, os estereótipos ligados à natureza da infração penal e à posição processual da pessoa não apenas são bastante explícitos, como são assumidamente levados em conta pelo juízo. Esses estereótipos constituem o principal critério de distribuição de credibilidade às narrativas dos sujeitos processuais, revelando que a injustiça epistêmica é uma importante causa dos erros judiciários.
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