A oralidade no processo penal a partir da noção de compreensão cênica
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.88Palavras-chave:
Processo Penal, compreensão cênica, oralidade, contraditório, sistema acusatório.Resumo
O presente trabalho visa a analisar a textualização do processo penal, para verificar como a ela se contrapõe a oralidade, através da noção de compreensão cênica, construída por Winfried Hassemer e Alfred Lorenzer, constatando quais são as suas vantagens em face da compreensão textual. Após, buscar-se-á apurar qual são os efeitos que essas vantagens ocasionam tanto para o princípio do contraditório, quanto para o princípio do dispositivo, reafirmando o processo penal como eminentemente acusatório.
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