A oralidade no processo penal a partir da noção de compreensão cênica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.88

Palavras-chave:

Processo Penal, compreensão cênica, oralidade, contraditório, sistema acusatório.

Resumo

O presente trabalho visa a analisar a textualização do processo penal, para verificar como a ela se contrapõe a oralidade, através da noção de compreensão cênica, construída por Winfried Hassemer e Alfred Lorenzer, constatando quais são as suas vantagens em face da compreensão textual. Após, buscar-se-á apurar qual são os efeitos que essas vantagens ocasionam tanto para o princípio do contraditório, quanto para o princípio do dispositivo, reafirmando o processo penal como eminentemente acusatório.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Gabriel Rodrigues de Carvalho
    Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Curitiba (2015). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná (2013). Advogado criminalista (OAB/PR).

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BAZERMAN, Charles. Teoria da ação letrada. Trad.: Milton Camargo Mota, Angela Paiva Dionísio e Judith Hoffnagel. São Paulo: Parábola Editorial, 2015.

BRUM, Nilo Bairros de. Requisitos retóricos da sentença penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

BUSATO, Paulo César. Direito penal e ação significativa. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BUSATO, Paulo César. Bases de uma Teoria do Delito a Partir da Filosofia da Linguagem. Revista Direito e Liberdade – RDL – ESMARN – v. 14, n. 1, p. 241-264, jan./jun. 2012.

CAPPELLETTI, Mauro. O valor atual do princípio da oralidade. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 21, p. 255-260, mar. 2002.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 3. Ed. São Paulo: Edijur, 2013.

COUTINHO, J. N. de. M. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989.

COUTINHO, J. N. de. M. Por que sustentar a democracia do sistema processual penal brasileiro? Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/por-que-sustentar-a-democracia-do-sistema-processual-penal-brasileiro-por-jacinto-nelson-de-miranda-coutinho/>. Acesso em 08 mai. 2016.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, v. 183, p. 103-115, 2009.

DIAS, Jorge Figueiredo. Direito Processual Penal. Coimbra: Coimbra editora, 1974.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido A. e Almeida. 2. Ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do direito penal. Trad. Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Trad.: Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LORENZER, Alfred. El lenguaje destruido y la reconstrucción psicoanalítica – Trabajos preliminares para una metateoría del psicoanálisis. Trad. Roberto Bein. Buenos Aires: Amorrortu, 1977.

PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

POLI, Camilin Marcie de. O contraditório como elemento essencial do processo. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, vol. 6, n. 11, jul./dez. p. 442-458.

ROSA, A. M. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

ROSA, A. M. Narrar histórias no e pelo processo penal, com Jorge Luis Borges. Revista Paradigma, Ribeirão Preto-SP, a. XIX, n. 23, p. 203-216, jan./dez. 2014.

SALLING OLESEN, Henning; WEBER, Kirsten: Socialization, language and scenic understanding: Alfred Lorenzer's contribution to a psycho-societal methodology. In: Historical Social Research, Berlin, v. 38, n. 2, 2013, p. 26-55.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Trad. José Danilo Tavares Lobato. Revista Liberdades, n. 11, p. 30-50, set./dez. 2012.

SOUZA, Artur César de. Contraditório e revelia: perspectiva crítica dos efeitos da revelia em face da natureza dialética do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

STRECK, Lenio Luiz e OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto – garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

TIERSMA, Peter. Parchment, Paper, Pixels: Law and the Technologies of Communication. Chicago: University of Chicago Press, 2010. Loyola-LA Legal Studies Paper nº. 2010-46. http://dx.doi.org/10.7208/chicago/9780226803074.001.0001

VIANA, Daniel Roepke; ANDRADE, Valdeciliana S. R. Direito e Linguagem: os entraves linguísticos e sua repercussão no texto jurídico processual. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória –ES, n. 5, p. 37-60, jan./jun. 2009.

Downloads

Publicado

14.10.2017

Edição

Seção

DOSSIÊ: Oralidade e garantias processuais penais

Como Citar

Carvalho, G. R. de. (2017). A oralidade no processo penal a partir da noção de compreensão cênica. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(3), 907-928. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.88