Chamada de artigos 2023

EDITAL – CHAMADA DE ARTIGOS – DOSSIÊS 2023

Com o objetivo de ampliar a sua abrangência e a qualidade dos artigos científicos publicados, a equipe editorial da Revista Brasileira de Direito Processual Penal divulga edital público de chamada de autores para dossiês temáticosque serão publicados nos números do periódico em 2023, conforme a lista de temas, editores-associado/as responsáveis e prazos abaixo:

 

Prazo submissões

Período de avaliações e rodadas de correções

Previsão publicação

Vol. 9 n. 1

15 dez. 2022

jan. e fev. 2023

março 2023

Vol. 9 n. 2

31 mar. 2023

abr. e mai. 2023

junho 2023

 

A submissão dos textos deve ser feita pelo sistema online da revista, indicando no cadastro o dossiê direcionado. Qualquer dúvida pode ser enviada para revista@ibraspp.com.br ou vinicius.vasconcellos@ueg.br.

Os textos devem respeitar todas as regras determinadas nas Políticas Editoriais e nas Diretrizes para Autores da RBDPP, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar.  Sem prejuízo dos demais requisitos, os trabalhos devem ser inéditos e compatíveis com a temática do dossiê indicado; possuir entre 15 e 25 páginas; ser escritos em português, inglês, espanhol ou italiano; conter título, resumo e palavras-chaves no idioma do texto e em inglês; elencar a bibliografia utilizada em lista ao final.

Haverá avaliação por meio do sistema de double-blind peer review e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, da Scielo e do Scopus, além dos parâmetros de editoração científicas adotados, como a exogenia de autores e pareceristas, o que limita a participação de pesquisadores vinculados ao Rio Grande do Sul a 25% do total e assegura preferência a artigos de autor/a/es com titulação de doutor/a e escritos em outros idiomas (especialmente, em inglês).

Além da chamada de artigos para os dossiês, continua aberta a chamada geral às seções da RBDPP, com fluxo contínuo.

 

  • v. 9, n. 1 – “Injustiça epistêmica nos contextos penal e processual penal”
    • Editora-associada: Janaina Matida (Universidad Alberto Hurtado, Santiago, Chile)
    • Editor-associado: Andrés Páez (Universidad de los Andes, Bogotá, Colombia)
    • Ementa: O correto tratamento dos fatos é condição indispensável para uma resposta jurídica adequada e justa. O modo pelo qual as provas são produzidas e valoradas influencia diretamente no resultado do processo. Diante dessa constatação, é oportuno refletir sobre o conceito de injustiça epistêmica, desenvolvido nos estudos de Miranda Fricker, sem perder de vista as contribuições de José Medina, Jennifer Lackey, entre outros. A injustiça epistêmica pode ser testemunhal ou hermenêutica. de acordo com Fricker, uma injustiça testemunhal ocorre quando se reduz a credibilidade do falante em razão de algum preconceito identitário implícito do ouvinte. Atributos negativos associados à raça ou ao gênero conduzem o ouvinte a diminuir a condição de sujeito epistêmico do falante: uma pessoa tem a sua credibilidade deflacionada por ser negra, por ser mulher, por ser uma mulher negra; de modo que o conteúdo de seu testemunho é rapidamente descartado sem ser analisado racionalmente. Também ocorre injustiça epistêmica, em sua faceta hermenêutica, quando o sujeito carece de um conceito importante para a compreensão de sua própria realidade, e por essa razão, não é capaz nem de compreender os fatos ocorridos, nem de dar conta dos mesmos aos demais. A origem da injustiça hermenêutica reside nas relações de poder presentes na vida em sociedade, as quais têm implicações relevantes na forma como as pessoas são capazes de lhes dar sentido aos fatos de sua própria realidade e de transmitir conhecimento sobre os fatos. Por si só, a elaboração das ideias de Fricker já mereceria ser objeto de atenta análise daqueles que se dedicam aos contextos penal e processual penal a partir de um enfoque crítico. É inegável a utilidade que o conceito mencionado oferece a aqueles que se interessam em dar visibilidade aos erros cometidos na etapa da investigação preliminar bem como durante todo o transcurso do processo criminal, algo que inclusive foi reconhecido recentemente pelo STJ, na decisão do AgREsp 1.940.381/AL. Mas há outros usos adicionais do conceito que merecem ser explorados, como as injustiças epistêmicas que se cometem por excesso de credibilidade (a palavra do policial, do expert etc.), os distintos casos de injustiça epistêmica hermenêutica, as injustiças epistêmicas presentes no juízo por jurados, etc. Além dos efeitos que as injustiças epistêmicas produzem no âmbito probatório, o presente número também pretende reunir contribuições acerca das injustiças epistêmicas em um contexto mais amplo, que inclui a elaboração e implementação de políticas públicas em matéria penal.
    • Prazo submissão artigos: até 15 de dezembro de 2022;
    • Período avaliação: jan. e fev. de 2023;
    • Previsão publicação: março de 2023.

 

  • v. 9, n. 2 – “Processo penal da pessoa jurídica e investigações empresariais internas”
    • Editor-associado: Ana María Neira (Universidade da Coruña, A Coruña, España)
    • Ementa: A generalização da responsabilidade penal da pessoa jurídica, especialmente em países da Europa e da América Latina, tem suscitado debates de grande relevância acerca da problemática processual decorrente do ajuizamento de empresas ou outras organizações associativas. Nesse contexto, e devido às obrigações de compliance, que pesam cada vez mais sobre as pessoas jurídicas, surge o fenômeno das investigações internas empresariais ou intraempresariais. As investigações intraempresariais são procedimentos que as empresas desenvolvem internamente para apurar atos potencialmente irregulares ou criminosos ocorridos dentro da organização. No curso das investigações, a empresa pode coletar elementos informativos a fim de reagir disciplinarmente às possíveis irregularidades cometidas por seus agentes, bem como colaborar com a Justiça com as provas produzidas, mostrando-se atenta à cidadania corporativa. O fenômeno das investigações empresariais internas implica a privatização de atividades de investigação, seguindo a tendência de privatização das funções públicas decorrente, de modo geral, das atividades do compliance. Além disso, como essas investigações usualmente carecem de regulamentação legal, o tratamento que a organização privada pode dispensar às pessoas investigadas é algo que merece especial atenção. O objetivo deste dossiê é publicar pesquisas focadas no fenômeno das investigações empresariais internas. Interessam, nesse sentido, entre outros aspectos: análises de diferentes experiências desse fenômeno, tanto no nível prático quanto no nível regulatório; reflexões sobre as vantagens e riscos que a generalização desse tipo de investigação pode acarretar, não só para o Estado e o sistema de justiça criminal, mas também para a organização e seus agentes; discussões sobre as condições de legalidade das provas obtidas no âmbito de uma investigação intraempresarial e sobre os direitos das pessoas submetidas a esse tipo de investigação.
    • Prazo submissão artigos: até 31 de março de 2023;
    • Período avaliação: abril e maio de 2023;
    • Previsão publicação: junho de 2023.