Injustiça epistêmica agencial no processo penal e o problema das confissões extrajudiciais retratadas
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.791Palabras clave:
Injustiça epistêmica agencial, Confissão, Valoração da provaResumen
A injustiça epistêmica agencial no processo penal ocorre quando se imputa excessiva credibilidade a declarações prestadas pelo locutor em momentos de reduzida capacidade de autodeterminação. Especificamente no contexto da retratação de confissões extrajudiciais, questiona-se quais critérios jurídicos de valoração probatória racional seriam capazes de prevenir a ocorrência de injustiças agenciais. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica em injustiça epistêmica, confiabilidade probatória da confissão e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Analisando estudos empíricos sobre falsas confissões e as práticas forenses brasileiras, constata-se um risco relevante de ocorrência dessa forma de injustiça, tendo em vista que confissões extrajudiciais são largamente utilizadas para fundamentar sentenças condenatórias. O artigo conclui com duas propostas: (I) desconsiderar, para fins de valoração da prova, confissões extrajudiciais não confirmadas em juízo; e (II) adotar como um dos critérios de valoração da confissão o grau de efetiva agência epistêmica do acusado ao confessar, atribuindo-se menor credibilidade às confissões obtidas em situações de agência reduzida.
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