El principio acusatorio entendido como eslogan político
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.4Palavras-chave:
Sistemas processuais, Juiz, Contraditório, AcusatórioResumo
El artículo analiza el concepto del “principio acusatorio”, teniendo en cuenta el escenario de la vaguedad conceptual que impregna este debate. Después de afirmar la ausencia de modelos ideales de procedimientos penales, explicando los intentos de monopolizar la idea de “contradictorio” por la doctrina de los EUA, describe las características de la posición del juez y de las partes en el ámbito jurídico penal acusatorio. Por último, concluye que el llamado “principio de contradicción” y todas las expresiones en las que la palabra “adversarial” será utilizada, es exclusivamente política, dado que la falta de precisión en su sentido jurídico, cuyo contenido debe expresarse como una garantía procesal, pero dejan de representar a todos los sentidos, así como los intentos de su explicación.
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