Direito da pessoa imputada ao anonimato digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1044

Palavras-chave:

Anonimato, Provas Digitais, Antiforense

Resumo

Partindo da necessidade de se ampliar, na era virtual, o rol de direitos fundamentais disponíveis à pessoa imputada na mesma proporção em que se estendem, em seu desfavor, as práticas processuais que se valem de recursos tecnológicos, o artigo propõe responder a seguinte pergunta: teria a pessoa imputada o direito ao anonimato digital? Sem desconsiderar a necessidade de intervenção estatal quando utilizado na prática de ilícitos penais, o trabalho propõe, metodologicamente, uma revisão bibliográfica interdisciplinar para conceituar as técnicas antiforenses como importantes ferramentas para proteger o direito da pessoa imputada de não produzir provas digitais em seu desfavor, destacando o anonimato como uma de suas mais eficazes ferramentas e defendendo a relevância de sua tutela jurídica na era cyber.

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Biografia do Autor

  • Jamilla Monteiro Sarkis, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – Porto Alegre, RS, Brasil

    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Estágio Pós-Doutoral na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada.

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Publicado

20.11.2024

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Sarkis, J. M. (2024). Direito da pessoa imputada ao anonimato digital. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 10(3). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1044