Investigação criminal genética – banco de perfis genéticos, fornecimento compulsório de amostra biológica e prazo de armazenamento de dados
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.122Palavras-chave:
Banco de dados de perfis genéticos, Investigação criminal, Direitos fundamentais, Não autoincriminação.Resumo
O artigo aborda o uso de informações genéticas no direito processual penal brasileiro e seu regime legal a partir das inovações introduzidas pela Lei 12.654/2012, que inaugurou no Brasil a possibilidade de que investigados e sentenciados sejam compelidos a fornecer material biológico próprio para a alimentação de um banco de perfis genéticos cujos dados poderão ser confrontados no interesse de investigações criminais. Por meio de revisão da literatura nacional e estrangeira sobre o tema, alguns assuntos fundamentais são abordados, como conceitos técnicos sobre bancos de perfis genéticos, o embate entre os direitos fundamentais atinentes à questão (especialmente intimidade e segurança pública) e modelos, estrangeiros e nacional, de banco de perfis genéticos. O artigo busca problematizar se a lei brasileira ofende a garantia constitucional da não autoincriminação. Além disso, propõe interpretação da lei especificamente dirigida à limitação temporal da manutenção dos perfis genéticos de indivíduos no banco de dados. O artigo problematiza o potencial da legislação brasileira sobre essa matéria para, sem ofensa a direitos fundamentais e uma vez implantados e adequadamente alimentados e gerenciados os bancos de dados, contribuir para aprimorar a efetividade da investigação criminal e da produção probatória no Brasil.
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