Em vez de Pontes, muros: redescobrindo as relevantes ideias de Pontes de Miranda no campo do Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i1.1297Palavras-chave:
Processo penal , Democracia, História jurídica, Pontes de MirandaResumo
A presente pesquisa se justifica para tornar acessíveis as contribuições de Pontes de Miranda ao processo penal, frequentemente invisibilizadas por barreiras tecnológicas e editoriais. A problemática central é formulada do seguinte modo: por que as ideias de Pontes de Miranda sobre o processo penal, apesar de atuais e relevantes, permanecem pouco difundidas entre processualistas penais? A hipótese é a de que tal invisibilidade decorre não de obsolescência teórica, mas da falta de acessibilidade digital e da predominância de referências estrangeiras na doutrina. O objetivo é analisar criticamente as principais concepções de Pontes de Miranda sobre o processo penal, como a natureza da ação penal, a distinção entre sistemas inquisitório e acusatório, a defesa do habeas corpus e da paridade de armas, relacionando-as com valores democráticos e com debates contemporâneos. O método de abordagem adotado é hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica, com releitura de obras centrais de Pontes de Miranda, além de confronto com autores como Carnelutti, Liebman, Aury Lopes Jr. e Jacinto Coutinho. Conclui-se que Pontes de Miranda antecipa discussões, revelando um compromisso com garantias fundamentais e com a contenção do poder punitivo, de modo que sua redescoberta é essencial para fortalecer um processo penal democrático.
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