Fundamento central do direito à não autoincriminação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.134

Palavras-chave:

Autoincriminação, Nemo tenetur se detegere, Silêncio, Direito de não declarar contra si mesmo, Direito de não se confessar culpado.

Resumo

A não autoincriminação, imanente sobretudo à área do Direito Processual Penal Constitucional, é um direito individual humano e fundamental, de observância obrigatória na persecução penal, previsto em importantes documentos internacionais de direitos humanos, bem como na maioria das Constituições democráticas. Utilizando-se uma metodologia científica por meio de pesquisa bibliográfica e método teórico dedutivo, objetiva-se analisar seu fundamento central. O princípio motriz da razão de sua existência é a dignidade humana, cujo aspecto particular mais sólido apontado é a integridade mental e moral. Esta é violada ao ser o indivíduo colocado frente a possíveis disjuntivas desagradáveis, constituídas da possibilidade de dar origem a consequências negativas, seja por optar manter-se em silêncio ou declarar e, neste caso, por se autoincriminar (admitindo a imputação, sendo verdadeira ou não) ou por mentir. Isso transgride a natureza humana, que tem dificuldade de admitir as próprias falhas e assumir as consequências daí advindas. A vedação de se obrigar o acusado a emitir uma declaração e de se atribuir qualquer consequência negativa ao seu silêncio é uma decorrência incontestável desse direito. No entanto, sua aplicabilidade nos diferentes casos concretos enseja muitas controvérsias. A delimitação de seu real fundamento objetiva contribuir com subsídios para coerentes soluções.

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Biografia do Autor

  • Heloisa Rodrigues Lino de Carvalho, Universidad de Morón
    Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad de Morón (Arg). Bacharela em Direito graduada pelo Instituto Vianna Junior (2001) e pós-graduada Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (RN/Br) (2007). Atualmente é oficiala de justiça avaliadora federal na Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo e Professora de Introdução ao Estudo do Direito nos Cursos de Formação de Soldados da Polícia Militar do Espírito Santo

Referências

ALBUQUERQUE, Marcelo Schirmer. A garantia de não auto-incriminação: extensão e limites. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

ARAÚJO, Caroline. O princípio do nemo tenetur se detegere no crime de embriaguez ao volante: pièce de résistance no vale tudo probatório. Dissertação (de Mestrado em Ciências Criminais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica o Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015. Disponível em: <http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6195>. Acesso em: 27 jan. 17.

ARAÚJO, Rochester Oliveira. O direito fundamental contra a autoincriminação: a análise a partir de uma teoria do Processo Penal Constitucional. Dissertação de (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos), Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13997>. Acesso em: 17 jan. 2017.

BERNATH, Javier Wilenmann Von. El tratamiento del autofavorecimiento del imputado. Sobre las consecuencias substantivas del principio de no autoincriminación. Revista de Derecho – Universidad Católica del Norte, Coquimbo (Chile), v. 23, n. 1, p. 111-139, jun. 2016. https://doi.org/10.4067/s0718-97532016000100006

BEUCHOT, Mauricio; JAVIER, Saldaña. Derechos humanos y naturaleza humana. Ciudad de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000.

BIDART CAMPOS, Germán J. Teoría general de los derechos humanos. Edición al cuidado de Miguel López Ruiz. Ciudad de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.

BRAND, José Luis Eloy Morales. ¿Defensa o autoincriminación? Sobre la declaración del imputado en el sistema penal acusatorio. Redhes – Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales, San Luis Potosí (México), ano VI, n. 12, p. 123-144, jul.-dez. 2014.

BUSTOS, Miguel Ángel Caccha. El derecho a no autoincriminar-se en los procesos penales en el Distrito Judicial de Lima Sur, Tese para obter o título profissional de advogado – Facultad de Humanidades - Escuela Profesional de Derecho, Universidad Autónoma del Perú, Lima, 2016. Disponível em: <http://hdl.handle.net/AUTONOMA/144>. Acesso em: 4 abr. 2017.

CATENA, Víctor Moreno. Sobre o princípio da presunção de inocência. Revista CEJ, Brasília, ano XIX, n. 67, p. 101-111, set.-dez. 2015. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/issue/view/128>. Acesso em: 3 maio 2017.

CHARNIAK, Krystina. LegaVox.fr: The right to remain silent in UK and in USA, 1 set. 2012. Disponível em: <https://www.legavox.fr/blog/charniak-krystina/right-remain-silent-9376.htm>. Acesso em: 28 abr. 2017.

ECHAGÜE, Juan Manuel Álvarez. Reflexiones sobre el alcance del estado de inocencia y del principio de no autoincriminación en el derecho penal tributario. Revista de Tributación de la Asociación Argentina de Estudios Fiscales, Buenos Aires, n. 6, 2007. Disponível em: <http://www.aeyasoc.com.ar/articulo26.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2017.

ESCOBAR, Norma Valeria Torres. El principio de no autoincriminación en el derecho procesal penal. Tese para obtenção do título de advogada – Carrera de Derecho – Facultad de Jurisprudencia, Universidad Regional Autónoma de los Andes – UNIANDES, Ibarra (Equador), 2014. Disponível em: <http://dspace.uniandes.edu.ec/handle/123456789/2609>. Acesso em: 4 abr. 2017.

FERNANDEZ, Atahualpa. O problema da natureza humana (parte 1 e 2). Empório do Direito, Florianópolis/SC, jul. 2015. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/leitura/o-problema-da-natureza-humana-parte-1> e <http://emporiododireito.com.br/leitura/o-problema-da-natureza-humana-parte-2>. Acesso em 12 abr. 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica et al., 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GUEDES, Gabriel Pinto. O direito a não produzir prova contra si mesmo: aproximações entre os cases da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014. Disponível em: <http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4979>. Acesso em: 27 jan. 17.

HADDAD, Carlos Henrique Borlido: Conteúdo e contornos do princípio contra a auto-incriminação. Tese de (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2003. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1843/BUOS-96KKJQ>. Acesso em: 9 nov. 2016.

HAPNER, Andrew M. You have the right to remain silent, but anything you don’t say may be used against you: the admissibility of silence as evidence after Salinas v. Texas. Florida Law Review, Gainesville (Florida/U.S.), v. 66, n. 4, Article 8, p. 1763-1778, fev. 2015. Disponível em: <https://scholarship.law.ufl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1216&context=flr>. Acesso em: 17 abr. 2018.

KITAI-SANGERO, Rinat. Respecting the privilege against self-incrimination: a call for providing Miranda warnings in non-custodial interrogations. New Mexico Law Review, Albuquerque (U.S.), v. 42, p. 203-235, 9 Dez. 2012. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2187044>. Acesso em: 4. Abr. 2017.

NICOLITT, André Luiz; WEHRS, Carlos Ribeiro. Intervenções corporais no processo penal e a nova identificação criminal: (lei 12.654/2012). 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PERALTA, José Milton. La no obligación de declarar contra uno mismo. In: RIVERA, Julio C. (h) et al. Tratado de los derechos constitucionales. Buenos Aires: Abeledo Perrot, v. 3. Cap. 4, p. 399-439, 2014.

QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

QUINATOA, Angélica Marlene Yugcha. El garantismo constitucional frente al principio de legalidad y el derecho a la no incriminación en el procedimiento abreviado en la legislación penal ecuatoriana. Tese para obtenção do título de advogada - Escuela de Derecho - Facultad de Jurisprudencia, Ciencias Políticas y Sociales, Universidad Central del Ecuador, Quito, jun. 2014. Disponível em: <http://www.dspace.uce.edu.ec/handle/25000/3219>. Acesso em: 4 abr. 2017.

RIVEROS-BARRAGÁN, Juan David. El derecho a guardar silencio: visión comparada y caso colombiano. Revista Colombiana Derecho Internacional, Bogotá (Colômbia), n. 12, Ed. Especial, p. 373-394, 2008. ISSN 1692-8156. Disponível em: <http://www.scielo.org.co/pdf/ilrdi/n12/n12a14.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2017.

TROIS NETO, Paulo Mário Canabarro. O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/142763/000717713.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 jan. 2017.

WALCHER, Guilherme Gehlen. A garantia contra a autoincriminação no Direito brasileiro: breve análise da conformação do princípio nemo tenetur se detegere à luz da jurisprudência nacional e estrangeira. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 57, 18 dez. 2013. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/Guilherme_Walcher.html>. Acesso em: 4 abr. 2017.

YOKOYAMA, Marcia Caceres Dias. O direito ao silêncio no interrogatório. Dissertação de (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7829>. Acesso em: 9 nov. 2016.

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Publicado

17.06.2018

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Carvalho, H. R. L. de. (2018). Fundamento central do direito à não autoincriminação. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(2), 731-765. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.134