Embargos infringentes em face de decisões de turmas do Supremo Tribunal Federal: favor rei, ações penais originárias e limites jurisprudenciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i1.1378

Palavras-chave:

Embargos infringentes, Supremo Tribunal Federal, Turma, favor rei

Resumo

O artigo analisa os embargos infringentes nas ações penais originárias julgadas pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, à luz de sua conformação histórica como instrumento de proteção do réu (favor rei) e das restrições interpretativas consolidadas na jurisprudência da Corte. Examina-se a evolução normativa do instituto no processo penal e no Regimento Interno da Corte, bem como a controvérsia relativa à exigência de dois votos divergentes para o seu cabimento. Metodologicamente, trata-se de estudo de natureza dogmático-jurídica, com abordagem qualitativa, fundamentado em revisão bibliográfica, bem como na análise de fontes normativas. Sustenta-se que a solução interpretativa adotada pelo STF, ao introduzir critérios restritivos não expressamente previstos, desloca o problema da recorribilidade para um plano de racionalidade interna da Corte, tensionando a natureza garantista do recurso e seus pressupostos normativos. Conclui-se que tal interpretação suscita questionamentos quanto aos limites da atuação jurisdicional na conformação de requisitos de admissibilidade recursal em matéria penal, especialmente em contextos de instância única.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Pablo Rodrigo Alflen, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Professor do Departamento de Ciências Penais e do Programa de Pós-graduação em Direito - PPGD da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Ciências Criminais e Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC do Peru. Conselheiro do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano da Universität Göttingen, Alemanha. Advogado.

  • Carolina Olerich Prado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito - PPGD da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Bolsista da CAPES. Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - NEDPP da UFRGS.

Referências

ABREU, Florêncio de. Comentários ao Código de Processo Penal. vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 1945.

ALENCAR, Luiz Carlos Fontes de. Embargos no processo penal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe, n° 13, 1968.

ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de. O Processo Criminal Brasileiro. São Paulo: Freitas Bastos, 1959.

ASSIS, Leny Costa de. Por que não os Embargos Infringentes e de Nulidade para o Ministério Público? Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro, vol. 11, 2000.

BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 13ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recurso Penais. São Paulo: RT, 2016.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Novas vicissitudes dos Embargos Infringentes. Revista da EMERJ, v. 5, n. 20, 2002.

CARPZOV, Benedict. Practica nova imperialis Saxonica rerum criminalium, 2, Witterbergae: Michaelis Wendt, 1646.

CRUZ, Rogério Schietti Machado da. Garantias processuais nos recursos criminais. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de sentença. 6ª ed., SP: Malheiros: 2014.

ESPINOLA, Eduardo. Codigo do Processo do Estado da Bahia annotado. Bahia: Typ. Bahiana, de Cincinnato Mechiades, 1916.

ESPINOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. 5ª ed., vol. VI, Rio de Janeiro: Borsoi, 1960.

GIACOMOLLI, Nereu J. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2016.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 2ª ed., São Paulo: RT, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 7ª ed., 2011.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2020.

LOZZI, Gilberto. Favor rei e processo penale. Milano: Editore Giuffrè, 1968.

MADURO, André Mirza. STF pode admitir embargos infringentes com apenas um voto divergente. Revista Conjur, de 14 de setembro de 2025.

MARCHIONATTI, Daniel. Processo penal contra autoridades. RJ: Forense, 2019.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, vol. 4, Campinas: Bookseller, 1997.

MELCHIOR, Antonio Pedro. Dos embargos infringentes e a reforma do Código de Processo Penal (PL nº 156/09) – A “tirania” da urgência e a importância do voto divergente para o processo penal justo. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Belo Horizonte, ano 19, n. 75, jul./set. 2011, p. 37-50.

MENDES DE ALMEIDA, Candido (Org.). Ordenações Filipinas. Edição da reprodução em fac-símile, vol. III, Livros IV e V. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1985.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no Processo Penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PEREIRA E SOUSA, Joaquim José Caetano. Primeiras linhas sobre o processo criminal. 3. ed., Lisboa: Typografia Rollandiana, 1820.

PIERANGELLI, José Henrique. Processo penal: evolução histórica e fontes legislativas. São Paulo: Jalovi, 1983.

RÖDER, Johann Gottfried. Favore rei in Criminalibus. Jena: Werther, 1681.

SILVA, Rafael Silveira e. A democracia outorgada e as ambiguidades jurídicas do Regime Militar. In: Duzentos anos de constitucionalismo brasileiro – Constituição de 1967. Brasília: Senado Federal, 2024.

TORRES, Simei Maria de Souza. O degredo como punição: a pena de degredo para o Brasil no Livro V das Ordenações Filipinas. AEDOS, Porto Alegre, v. 9, n. 20, ago., 2017, p. 224-249.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 36ª ed., São Paulo: Saraiva, vol. 4, 2025.

VILELA, Alexandra. Considerações acerca da presunção de inocência no processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

Downloads

Publicado

09.04.2026

Declaração de Disponibilidade de Dados

In compliance with open science policies, all data generated or analyzed during this study are included in this published article.

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Alflen, P. R., & Olerich Prado, C. . (2026). Embargos infringentes em face de decisões de turmas do Supremo Tribunal Federal: favor rei, ações penais originárias e limites jurisprudenciais. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 12(1). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i1.1378