Embargos infringentes em face de decisões de turmas do Supremo Tribunal Federal: favor rei, ações penais originárias e limites jurisprudenciais
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i1.1378Palavras-chave:
Embargos infringentes, Supremo Tribunal Federal, Turma, favor reiResumo
O artigo analisa os embargos infringentes nas ações penais originárias julgadas pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, à luz de sua conformação histórica como instrumento de proteção do réu (favor rei) e das restrições interpretativas consolidadas na jurisprudência da Corte. Examina-se a evolução normativa do instituto no processo penal e no Regimento Interno da Corte, bem como a controvérsia relativa à exigência de dois votos divergentes para o seu cabimento. Metodologicamente, trata-se de estudo de natureza dogmático-jurídica, com abordagem qualitativa, fundamentado em revisão bibliográfica, bem como na análise de fontes normativas. Sustenta-se que a solução interpretativa adotada pelo STF, ao introduzir critérios restritivos não expressamente previstos, desloca o problema da recorribilidade para um plano de racionalidade interna da Corte, tensionando a natureza garantista do recurso e seus pressupostos normativos. Conclui-se que tal interpretação suscita questionamentos quanto aos limites da atuação jurisdicional na conformação de requisitos de admissibilidade recursal em matéria penal, especialmente em contextos de instância única.
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