Relativização da Súmula 593/STJ em casos de estupro de vulnerável: uma análise empírica das premissas fáticas mobilizadas pelo STJ para o distinguishing
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i2.1380Palavras-chave:
Súmula 593/STJ, Tema 918/STJ, Estupro de vulnerável, Distinguishing, Pesquisa empíricaResumo
O trabalho analisa a aplicação da técnica do distinguishing pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na relativização da Súmula 593/STJ em casos de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), à luz do Tema 918/STJ. Mediante investigação empírica, quantitativa, qualitativa, de caráter observacional e retrospectivo, foram examinados 136 acórdãos colegiados proferidos entre 2015 e 2025. A pesquisa empregou a Metodologia de Análise de Decisão (MAD) para mapear as premissas fáticas mobilizadas pelo tribunal como vetores de distinção, destacando-se (i) idade da vítima, (ii) idade do réu, (iii) o vínculo afetivo, (iv) a coabitação, (v) a existência de filhos; (vi) consentimento da família; e (vii) consentimento da vítima. Os resultados evidenciam que o consentimento familiar, a existência de filhos e a faixa etária do réu são determinantes estatisticamente significativos para o desfecho dos casos (absolvição ou condenação). Conclui-se que a atuação do STJ, embora não prevista legislativamente, conforma critérios empíricos minimamente consistentes, cuja análise contribui para o debate sobre estabilidade, previsibilidade e legitimidade do sistema de precedentes em matéria penal.
Downloads
Referências
ADAPTA. Home-v2. Disponível em: <https://adapta.org/home-v2?>. Acesso em: 04 jul. 2025.
BM COGNOS ANALYTICS. Cramér’s V. 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.ibm.com/docs/en/cognos-analytics/12.1.0?topic=terms-cramrs-v. Acesso em: 25 set. 2025.
BORTOLUCI, Lygia Maria de Godoy. Os precedentes judiciais no CPC/2015: a operacionalização do distinguishing. Revista de Processo, São Paulo, v. 322, dez. 2021, p. 4.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 593. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a caracterização do delito. Aprovada em 25 out. 2017. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 6 nov. 2017. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_593_2017_terceira_secao.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. Texto compilado a partir da redação dada pelas Resoluções n. 260/2018, n. 265/2018, n. 273/2018, n. 389/2021, Portaria n. 67/2020, Portaria n. 57/2023 e Consulta n. 0005282-19.2018.2.00.0000. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1302562024020165bb9680a11c2.pdf>. Acesso em: 8 jul. 2025.
DEFLORIAN, Luisa Antoniolli. Il ruolo del precedente giudiziale nel common law inglese. In: VICENTI, Umberto et al. (org.). Il valore dei precedenti giudiziali nella tradizione europea. Padova: CEDAM, 1998. p. 178.
FAVELA, José Ovalle. Tradizioni giuridiche, precedente e giurisprudenza. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Padova, ano 54, n. 3, p. 867-888, set. 2005.
FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões – MAD. Universitas Jus, Brasília, n. 21, p. 1-17, jul./dez. 2010.
GALVÃO, Danyelle da Silva. Precedentes judiciais no processo penal. 2019. 220 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
GOMES NETO, José Mário Wanderley; BARBOSA, Luis Felipe Andrade; VIEIRA, Jorge Luiz Gonzaga. Explicando decisões: as aplicações da análise por regressão logística (Logit) no estudo do comportamento judicial. RDU, Porto Alegre, v. 15, n. 82, p. 214-231, jul./ago. 2018, p. 216.
HORTA, André Frederico; NUNES, Dierle. Aplicação dos precedentes e distinguishing no CPC/2015: uma breve introdução. In: DIDIER JR., Fredie et al. (Coord.). Precedentes. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310.
KLEINBAUM, David G.; KLEIN, Mitchel. Logistic Regression: a self-learning text. 3. ed. New York: Springer, 2010.
LESSA, Guilherme et al. O conceito de precedente judicial. In: Precedentes judiciais e raciocínio jurídico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
MACHADO, Bruno Amaral; PEREIRA, Pablo Rangell Mendes Rios. A análise de conteúdo como técnica para a análise jurídico-institucional de políticas públicas. Revista de Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, p. 1-32, 2024.
MARINONI, Luiz Guilherme. Elaboração dos conceitos de ratio decidendi (fundamentos determinantes da decisão) e obiter dictum no direito brasileiro. In: A força dos precedentes: estudos dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Processual Civil da UFPR. Salvador: Juspodivm, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme. A força dos precedentes: estudos dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Processual Civil da UFPR. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MARINONI, Luiz. Pautas para a identificação de um precedente ou, mais precisamente, das “razões determinantes” da decisão. In: O STJ enquanto corte de precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 15, n. 03, p. 27, p. 9-52, 2016.
NAEEM, Muhammad; OZUEM, Wilson; HOWELL, Kerry; RANFAGNI, Silvia. A step-by-step process of thematic analysis to develop a conceptual model in qualitative research. International Journal of Qualitative Methods, v. 22, p. 1-18, 2023.
NASCIMENTO, Roberta; GOMES, Frederico; CAMPOS, Maria. Conjunto de dados de “Relativização da Súmula 593/STJ em casos de estupro de vulnerável: uma análise empírica das premissas fáticas mobilizadas pelo STJ para o distinguishing”, SciELO Data, V1, 2026. https://doi.org/10.48331/SCIELODATA.5EIHKX
PORTO, Fábio; ARAÚJO, Valter; GABRIEL, Anderson. 5. Prompt. In: PORTO, Fábio; ARAÚJO, Valter; GABRIEL, Anderson (org.). Inteligência Artificial Generativa no Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2024.
QUINTAS, Fábio Lima; NASCIMENTO, Roberta Simões; SILVA, Rafael Santos de Barros e. A distinção (distinguishing) de precedentes na teoria e na prática: elementos para identificação e realidade nos tribunais de apelação. Revista de Processo, v. 356, ano 49, p. 309-331, 2024.
SPSS TUTORIALS. Cramér’s V – Beginners Tutorial. [S. l.: s. n.], [s. d.]. Disponível em: https://www.spss-tutorials.com/cramers-v-what-and-why/. Acesso em: 25 set. 2025.
THOMAS, David R. A general inductive approach for analyzing qualitative evaluation data. American Journal of Evaluation, v. 27, n. 2, p. 237-246, June 2006.
WAMBAUGH, Eugene. The study of cases: a course of instruction in reading and stating reported cases, compositing headnotes and briefs, criticizing and comparing authorities and compiling digests. Boston: Little, 1892. Apud: MATTEI, Ugo. Stare decisis: il valore del precedente giudiziario negli Stati Uniti d’America. Milano: Giuffrè, 1998, p. 201-202.
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
In compliance with open science policies, the dataset of this article is available in an open repository at the following link: https://doi.org/10.48331/SCIELODATA.5EIHKX
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Roberta Simões Nascimento, Frederico Leandro Gomes, Maria Luiza Campos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
- Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
![]()
A partir de 2022, os artigos publicados na RDPP estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos puliicados até 2021 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
---------------
Arquivamento e distribuição
Permite-se sem restrições o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.









