A (possibilidade de) não execução do mandado de detenção europeu fundamentada no tratamento ou pena cruel ou degradante
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.139Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito Penal Europeu, Mandado de Detenção Europeu, Pena ou tratamento cruel ou degradante.Resumo
O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto do Mandado de Detenção Europeu, que surge como substituto imediato do mecanismo de extradição para as relações de captura e entrega de pessoas dentro do território da União Europeia. A partir da metodologia dedutiva, buscou-se embasamento doutrinário, legal e jurisprudencial para se alcançar as conclusões presentes. Para tanto, deve-se analisar o seu contexto de surgimento, suas principais diretrizes de funcionamento e seu alicerce fundamental, qual seja o princípio do reconhecimento mútuo. Por fim, com a análise jurisprudencial de dois casos expoentes da matéria, busca-se responder a problemática basilar: a possibilidade do sujeito-alvo sofrer tratamento cruel ou degradante no sistema prisional do Estado-Membro executor pode ser tratada como hipótese de não execução da entrega?
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