Os efeitos burocráticos das reformas processuais penais: da transição de “um dia em juízo” aos julgamentos orais fragmentados. Impactos nos julgamentos relativos a homicídios dolosos consumados na Cidade Autônoma de Buenos Aires.
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i2.1437Palavras-chave:
Burocracias; garantias processuais; debate oral e público; plataformas digitais; princípios da continuidade e da imediaçãoResumo
As reformas voltadas à implementação de processos penais acusatórios expandiram-se na América Latina ao longo das últimas décadas. Na Argentina, a promulgação do Código Processual Penal Federal, por meio da Lei nº 27.063, introduziu formalmente esse modelo no âmbito federal, cuja implementação vem ocorrendo de forma gradual. Essas transformações têm sido consideradas uma das modificações mais profundas experimentadas pelos processos penais na região, na medida em que estariam fundamentadas na busca por conferir maior transparência aos processos judiciais e por assegurar princípios como a publicidade, a oralidade e a concentração. Nesse contexto, consolidou-se o julgamento oral e público, caracterizado pela realização de uma ou de poucas audiências em dias sucessivos, nas quais é produzida toda a prova e que se encerram com a comunicação da decisão do tribunal. Contudo, na Argentina, especificamente no âmbito da justiça nacional, observam-se práticas que tendem a fragmentar essas audiências, aproximando-as de dinâmicas próprias do processo escrito. Além disso, a pandemia de COVID-19 impulsionou o uso de tecnologias da informação e da comunicação, cujas modalidades, em alguma medida, ainda permanecem presentes na realização dos julgamentos orais. Nesse cenário, propomo-nos a problematizar e indagar: em que medida os princípios da publicidade, da oralidade, da concentração e da imediação foram efetivamente implementados? As práticas judiciais podem estar incidindo sobre sua efetiva concretização? Para responder a essas questões, este trabalho analisa tais transformações recentes na justiça nacional a partir do estudo de julgamentos relativos a homicídios dolosos consumados, escolhidos por seu caráter paradigmático e por reduzirem interferências metodológicas, como a aplicação de institutos alternativos ao debate oral, a exemplo do julgamento abreviado.
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