Paridade de armas, imparcialidade do Judiciário e o papel das partes na investigação preliminar: a perspectiva da justiça criminal italiana
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.161Palavras-chave:
Paridade de armas, imparcialidade judicial, investigação preliminar, justiça criminal italiana.Resumo
A análise da investigação pelo Ministério Público no processo penal italiano apresenta um cenário complexo. Apesar do aumento progressivo dos direitos de participação das partes, o papel imenso das autoridades investigativas não determina as condições para a efetividade da paridade de armas, e também prejudica amplamente as tarefas do julgador. Em grande medida, a conservação de vários poderes decisórios e coercitivos do Ministério Público ainda refletem a antiga concepção de um independente membro de Justiça. Ainda que os indivíduos envolvidos na investigação ministerial possam participar em alguns atos policiais e do Ministério Público, a defesa técnica em muitas vezes carece de efetividade, e as possibilidades de investigações autônomas por advogados de defesa são limitadas e somente determinam uma igualdade em nível formal. Certamente, esse cenário não pode ser justificado em um modelo de justiça criminal orientado por direitos humanos. De lege ferenda, o aumento das tarefas do juiz competente para a investigação preliminar, que sistema italiano de justiça penal não é um juiz instrutor, mas um juiz de garantias, mostra-se atualmente como a melhor alternativa em relação a investigações unilaterais e o papel dominante de autoridades investigativas.Downloads
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