Cooperação judiciária em matéria criminal nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau. À luz do “um país, dois sistemas” e da entrega de fugitivos à China Continental
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i2.242Palavras-chave:
Hong Kong, Macau, China Continental, Entrega de Fugitivos, “Um país, dois sistemas”.Resumo
Este artigo divide-se em três partes. A Parte I (O sistema constitucional das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau) fornece o enquadramento histórico das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau e introduz as ordens constitucionais das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau da República Democrática da China existentes à luz do princípio “um país, dois sistemas”. É feita uma referência aos principais desenvolvimentos constitucionais ocorridos nas primeiras décadas de existências dessas regiões administrativas especiais. A Parte II (Cooperação judicial em matéria criminal nas Regiões Administrativas Especiais) explica como é que as referidas ordens constitucionais influenciam o quadro jurídico existente relativo à cooperação judicial em matéria criminal, o qual se aplica à cooperação com outros Estados ou territórios, mas não à cooperação entre as várias jurisdições existentes na China, cooperação esta para a qual não existem regras positivadas atualmente em vigor. Examinam-se as regras em vigor em Hong Kong e em Macau sobre a entrega de fugitivos para outros países. A parte III (A entrega de fugitivos à China continental) lida particularmente com a questão da detenção e entrega de cidadãos chineses de Hong Kong e Macau à China continental. Fornece uma visão geral dos casos vindos a público e do dilema jurídico criado pela falta de regras específicas relativas à entrega de fugitivos dentro do “um país”.Downloads
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