A vítima de crimes e o Tribunal Penal Internacional: um modelo irrefutável para o legislador interno
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.349Palavras-chave:
Estatuto de Roma, Participação, Proteção, Reparação, Tribunal Penal Internacional, Vítima.Resumo
O presente trabalho pretende analisar o nível de tutela conferida à vítima pelo Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, o qual abarca tanto uma vertente substantiva como processual, tendo levado em linha de conta os Estatutos, bem como as decisões tomadas pelos Tribunais Penais Internacionais ad hoc para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda. Sucede, porém, que estes pecavam por não preverem um verdadeiro modelo em prol da vítima, pelo que o Estatuto de Roma, conjugado com o seu Regulamento de Procedimento e Prova, veio aditar um conjunto de medidas cruciais que visam proteger as vítimas e testemunhas, dar-lhes a possibilidade de participarem no processo e, ainda, garantir a reparação. Revela-se, pois, como um paradigma a ser levado em linha de conta pelo legislador interno, independentemente de o respetivo Estado ser ou não parte deste instrumento de Direito Internacional. Concluímos que o papel desempenhado pela comunidade internacional nesta chamada de atenção para a vítima deve ser levado em linha de conta em sede interna permitindo assim, com Nils Christie, que à vítima seja devolvido um conflito que é o seu. O presente estudo emprega uma metodologia qualitativa, atendendo essencialmente à doutrina e partindo da análise da inovação trazida pelo Tribunal Penal Internacional sobre esta temática. A hipótese que nos orienta reside na assunção de que o modelo apresentado pelo Estatuto de Roma em prol das vítimas tem potencial para ser levado em consideração pelo legislador interno.Downloads
Referências
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