O caso Yara Gambirasio e a (im)possibilidade da coleta de material genético em massa da população brasileira

Autores

  • Cinthia Obladen de Almendra Freitas Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba, PR, Brasil
  • Rafael Junior Soares Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Londrina, PR, Brasil
  • Raissa de Cavassin Milanezi Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba – Curitiba, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.847

Palavras-chave:

Dados Genéticos, Investigação Criminal, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais

Resumo

O caso Yara Gambirasio parou a comunidade de Brembate di Sopra, na Itália, tendo em vista o desaparecimento da adolescente e a maneira com a qual a investigação foi conduzida para localização do suspeito. A equipe de investigação coletou o material genético de mais de 22 mil moradores para então chegar à autoria de Massimo Bosseti. Analisa-se o caso e traça-se um paralelo com a legislação brasileira, que permite a coleta de DNA em prol da persecução penal, com o objetivo de responder às seguintes interrogações: (i) a legislação brasileira permite a coleta em massa de DNA para elucidação de uma investigação criminal? (ii) a legislação brasileira autoriza a coleta de prova genética com finalidade diversa da informada ao investigado? A pesquisa utilizou método dedutivo, com procedimento teórico e técnica bibliográfica e documental. Conclui-se que, no Brasil, não é possível a coleta de material genético em massa para subsidiar investigação criminal, visto ferir direitos fundamentais, Direitos Humanos e a legislação infraconstitucional em matéria penal. Além disso, tem-se que não é possível a coleta de provas pessoais maculando o consentimento do acusado, sob pena de violar o direito à não autoincriminação.

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Biografia do Autor

  • Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba, PR, Brasil

    Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUCPR. Doutora em Informática Aplicada. Membro da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR. Membro da Diretoria do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD).

  • Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Londrina, PR, Brasil

    Doutor em Direito no PPGD da PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Professor de Direito Penal na PUC/PR, Campus Londrina.

  • Raissa de Cavassin Milanezi, Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba – Curitiba, PR, Brasil

    Mestre em Direito no PPGD da PUCPR. Pós-graduada em Ciências Criminais e em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em Lei Geral de Proteção de Dados. Professora de Direito Processual Penal na UNIFATEC. Advogada.

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Publicado

29.07.2024

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Freitas, C. O. de A., Soares, R. J., & Milanezi, R. de C. (2024). O caso Yara Gambirasio e a (im)possibilidade da coleta de material genético em massa da população brasileira. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 10(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.847