The Yara Gambirasio case and the (im)possibility of mass collection of genetic material from the brazilian population
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.847Keywords:
Genetic Data, Criminal investigation, Human Rights, Fundamental RightsAbstract
The Yara Gambirario case stopped the community of Brembate di Sopra, in Italy, due to the disappearance of a teenager and the way in which the investigation was conducted to locate the suspect’s DNA. The investigation team collected the genetic material of more than 22,000 residents to then reach the perpetrator Massimo Bosseti. The case is analyzed and a parallel is drawn with Brazilian legislation, which allows the collection of DNA in favor of criminal prosecution, in order do answer the following questions: (i) does Brazilian legislation allow the mass collection of DNA to elucidate a criminal investigation? (ii) does Brazilian legislation authorize the collection of genetic evidence for a purpose other than that informed to the investigated person? The research used a deductive method, with a theoretical procedure and bibliographical and documental technique. It is concluded that, in Brazil, it is not possible to collect genetic material en masse to support criminal investigation, as it violates fundamental rights, human rights and criminal. In addition, it is not possible to collect personal evidence without the consent of the accused, due the violation of the right to non-self-incrimination.
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