Decidindo não decidir

a atuação penal do STF durante a pandemia de Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i1.884

Palavras-chave:

STF, Covid-19, pandemia, prisão, superencarceramento, pesquisa empírica

Resumo

Este artigo é baseado em uma amostra representativa e aleatória de 396 decisões monocráticas penais do Supremo Tribunal Federal, proferidas entre 01/01/2020 e 22/06/2021, que mencionam a pandemia de Covid-19. Foram mapeados os pedidos, o tipo de prisão, a data de julgamento, o tipo de ação e o resultado dos pedidos. Em seguida, foi feita uma análise qualitativa dos argumentos utilizados pela Corte para decidir. O objetivo principal do estudo é compreender como a Corte julgou pedidos de desencarceramento e o peso da pandemia de Covid-19 na argumentação judicial. Os dados indicam que a pandemia não teve impacto relevante na forma de decidir do STF em casos de prisão. Prevaleceram os indeferimentos de pedidos de soltura, com significativa mobilização argumentativa de óbices processuais, permitindo que a Corte não se posicionasse sobre questões de mérito. Por outro lado, quando o mérito foi analisado, a pandemia não foi tratada como argumento suficiente para desencarcerar. Ademais, a pandemia, a Recomendação 62 do CNJ e a ADPF 347 não tiveram grande destaque argumentativo nas poucas decisões que concederam pedidos de desencarceramento. A pesquisa reforça o diagnóstico de que a pandemia não mudou o modo como o Judiciário lida com a prisão. Esse achado de pesquisa contribui para a compreensão dos obstáculos para o enfrentamento do superencarceramento no Brasil.

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Biografia do Autor

  • Daniel Wei Liang Wang, FGV Direito SP

    Doutor em Direito pela London School of Economics, Mestre em Filosofia e Políticas Públicas pela London School of Economics, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito da Fundação Getulio Vargas - SP.

  • Luisa Moraes Abreu Ferreira, FGV Direito SP

    Doutoranda em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, Graduada em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Professora de Direito da Fundação Getulio Vargas - SP. Advogada criminalista.

  • Matheus de Barros, FGV Direito SP

    Doutorando em Direito e Desenvolvimento na FGV Direito SP, na linha “Instituições do Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Político Social”. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2019). Bacharel pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2016). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP.

  • Júlia Abrahão Homsi, FGV Direito SP

    Mestranda em Direito e Desenvolvimento na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Especialista em Criminologia (2023) pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Auxiliar de ensino na graduação em Direito do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo (Insper).

  • Mariana Morais Zambom, FGV Direito SP

    Doutoranda e Mestra (2022) em Direito e Desenvolvimento na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (2019). Pesquisadora do Observatório da Proteção dos Direitos Humanos do CAAF/Unifesp.

  • Ezequiel Fajreldines dos Santos, FGV Direito SP

    Doutorando e mestre (2018) em Direito e Desenvolvimento na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

  • Paulo Sergio de Albuquerque Coelho Filho, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Graduado cum laude em Ética, Política e Economia pela Yale University (EUA) e em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado criminalista.

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Publicado

27.03.2024

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Wei Liang Wang, D., Moraes Abreu Ferreira, L. ., de Barros, M., Abrahão Homsi, J., Morais Zambom, M., Fajreldines dos Santos, E., & de Albuquerque Coelho Filho, P. S. (2024). Decidindo não decidir: a atuação penal do STF durante a pandemia de Covid-19. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 10(1). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i1.884