Reflexões sobre a preclusão do direito de provar no processo penal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.931

Palavras-chave:

Direito de provar, Preclusão, Processo penal, Ampla defesa

Resumo

O artigo trata da preclusão na atividade probatória das partes no processo penal, pretendendo responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira a preclusão pode atingir a atividade probatória das partes no processo penal? Como hipótese, estabeleceu que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa podem afastar as regras de preclusão aplicáveis à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal. A pesquisa foi realizada em três etapas, partindo das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à atividade probatória das partes no processo penal. Primeiramente, o estudo tratou da preclusão em relação ao direito à prova. No segundo momento, descreveu as possíveis hipóteses de preclusão relacionadas à atividade probatória das partes no processo penal. Por último, buscou verificar a possibilidade de ocorrência de preclusão no processo penal e em relação à atividade probatória da pessoa acusada. Adotando as diretrizes do método hipotético-dedutivo e da abordagem explicativa, e a partir do conhecimento teórico já publicado sobre o tema, a pesquisa permitiu concluir que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa apontam para a inaplicabilidade da preclusão em relação à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Gisele Mara de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá.

    Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Docente no curso de Direito da Faculdade Maringá. Advogada.

  • Samia Saad Gallotti Bonavides, Universidade Estadual do Norte do Paraná

    Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Paraná. Especialista em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro. Docente no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Luiz Gustavo Giuriatto Ferraço

    Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 43-80, jan./abr. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.138

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal [livro eletrônico]. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

BELTRÁN, Jordi Ferrer. Uma concepção minimalista e garantista de presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 149-182, jan./abr. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.131

CARAZO, Belén Ureña. La verdad de los hechos como “conditio sine qua non” de una decisión judicial justa en el pensamiento de Michele Taruffo. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, Ciudad de Mexico, v. 49, n. 146, 2016, p. 281-304. http://dx.doi.org/10.22201/iij.24484873e.2016.146.10513

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. v. 3. 3. ed. Tradução de José Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989.

DIAS, Fernando Gardinali Caetano. Direito à prova e preclusão no processo penal condenatório. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. http://dx.doi.org/10.11606/d.2.2018.tde-17092020-145721

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 290.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexões sobre as noções de eficiência e de garantismo no processo penal. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de (coords.). Sigilo no processo penal: eficiência e garantismo. São Paulo: RT, 2008, p. 29-55.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FERRUA, Paolo. La prova nel processo penale. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 81-128, jan./mai. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.130

GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. Efeitos da preclusão “pro judicato” no processo penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 92, v. 810, p. 458-471, abr. 2003.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova (reflexos no processo penal brasileiro). In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide de (org.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ Editora, 2005, p. 303-318.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance; GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no processo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabrício Muraro. A verdade e o contraditório: notas para uma gestão dialógico-aproximativa da prova processual penal. Direito Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 15, n. 44, p. 287-308, jan./jun. 2021. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v15i44.769

KREMENS, Karolina; JASINSKI, Wojciech. Editorial do dossiê “Admissibilidade da prova no processo penal: entre a busca pela verdade, os direitos humanos e a eficiência do procedimento”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto alegre, v. 7, n. 1, p. 15-42, jan./abr. 2021. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.537

LEITE, Luciano Marques. O conceito de lide no processo penal: um tema de teoria geral do processo. Justitia, São Paulo, n. 70, p. 181-195, jul./set. 1970.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. v. 2. Campinas: Bookseller, 1997.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

RICCIO, Stefano. La preclusione processuale penale. Milano: Giuffrè, 1951.

RUBIN, Fernando; SILVA, Gustavo Mascarello. A prevalência da segurança jurídica no âmbito do processo justo: possibilidade de mitigação da preclusão em favor do direito fundamental à prova. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, ano 11, p. 94-121, set./dez. 2017. http://dx.doi.org/10.12957/redp.2017.31691

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUSA FILHO, Ademar Borges de. Presunção de inocência e a doutrina da prova além da dúvida razoável na jurisdição constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 8, n. 1, p. 189-234, jan./abr. 2022. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.685

TARUFFO, Michele. Ermeneutica, prova e decisione. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 129-148, jan./abr. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.136

TAKAYANAGI, Fabiano Yuji. Os momentos probatórios no direito processual penal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 779-807, jan./dez. 2011/2012. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v106i106-107p779-807

TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Tradução de Alexandra Martins e Daniela Mróz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. v. 1. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. v. 3. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. A prova no processo penal: a importância da valoração do lastro probatório e de seu controle por meio recursal. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 13, n. 2, p. 695-721, ago. 2018. http://dx.doi.org/10.5902/1981369430012

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

YARSHELL, Flávio Luiz. Antecipação da prova sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova. São Paulo: Malheiros, 2009.

ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. 2008. Tese (Livre-docente). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, cap. IV, p. 297-368.

Downloads

Publicado

15.05.2024

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Oliveira, G. M. de, Bonavides, S. S. G., & Ferraço, L. G. G. (2024). Reflexões sobre a preclusão do direito de provar no processo penal brasileiro. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 10(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.931