Reflexões sobre a preclusão do direito de provar no processo penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.931Palavras-chave:
Direito de provar, Preclusão, Processo penal, Ampla defesaResumo
O artigo trata da preclusão na atividade probatória das partes no processo penal, pretendendo responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira a preclusão pode atingir a atividade probatória das partes no processo penal? Como hipótese, estabeleceu que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa podem afastar as regras de preclusão aplicáveis à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal. A pesquisa foi realizada em três etapas, partindo das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à atividade probatória das partes no processo penal. Primeiramente, o estudo tratou da preclusão em relação ao direito à prova. No segundo momento, descreveu as possíveis hipóteses de preclusão relacionadas à atividade probatória das partes no processo penal. Por último, buscou verificar a possibilidade de ocorrência de preclusão no processo penal e em relação à atividade probatória da pessoa acusada. Adotando as diretrizes do método hipotético-dedutivo e da abordagem explicativa, e a partir do conhecimento teórico já publicado sobre o tema, a pesquisa permitiu concluir que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa apontam para a inaplicabilidade da preclusão em relação à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 43-80, jan./abr. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.138
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal [livro eletrônico]. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
BELTRÁN, Jordi Ferrer. Uma concepção minimalista e garantista de presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 149-182, jan./abr. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.131
CARAZO, Belén Ureña. La verdad de los hechos como “conditio sine qua non” de una decisión judicial justa en el pensamiento de Michele Taruffo. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, Ciudad de Mexico, v. 49, n. 146, 2016, p. 281-304. http://dx.doi.org/10.22201/iij.24484873e.2016.146.10513
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. v. 3. 3. ed. Tradução de José Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989.
DIAS, Fernando Gardinali Caetano. Direito à prova e preclusão no processo penal condenatório. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. http://dx.doi.org/10.11606/d.2.2018.tde-17092020-145721
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 290.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexões sobre as noções de eficiência e de garantismo no processo penal. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de (coords.). Sigilo no processo penal: eficiência e garantismo. São Paulo: RT, 2008, p. 29-55.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRUA, Paolo. La prova nel processo penale. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 81-128, jan./mai. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.130
GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. Efeitos da preclusão “pro judicato” no processo penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 92, v. 810, p. 458-471, abr. 2003.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova (reflexos no processo penal brasileiro). In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide de (org.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ Editora, 2005, p. 303-318.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance; GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no processo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabrício Muraro. A verdade e o contraditório: notas para uma gestão dialógico-aproximativa da prova processual penal. Direito Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 15, n. 44, p. 287-308, jan./jun. 2021. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v15i44.769
KREMENS, Karolina; JASINSKI, Wojciech. Editorial do dossiê “Admissibilidade da prova no processo penal: entre a busca pela verdade, os direitos humanos e a eficiência do procedimento”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto alegre, v. 7, n. 1, p. 15-42, jan./abr. 2021. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.537
LEITE, Luciano Marques. O conceito de lide no processo penal: um tema de teoria geral do processo. Justitia, São Paulo, n. 70, p. 181-195, jul./set. 1970.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. v. 2. Campinas: Bookseller, 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
RICCIO, Stefano. La preclusione processuale penale. Milano: Giuffrè, 1951.
RUBIN, Fernando; SILVA, Gustavo Mascarello. A prevalência da segurança jurídica no âmbito do processo justo: possibilidade de mitigação da preclusão em favor do direito fundamental à prova. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, ano 11, p. 94-121, set./dez. 2017. http://dx.doi.org/10.12957/redp.2017.31691
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SOUSA FILHO, Ademar Borges de. Presunção de inocência e a doutrina da prova além da dúvida razoável na jurisdição constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 8, n. 1, p. 189-234, jan./abr. 2022. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.685
TARUFFO, Michele. Ermeneutica, prova e decisione. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 129-148, jan./abr. 2018. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.136
TAKAYANAGI, Fabiano Yuji. Os momentos probatórios no direito processual penal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 779-807, jan./dez. 2011/2012. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v106i106-107p779-807
TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Tradução de Alexandra Martins e Daniela Mróz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. v. 1. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. v. 3. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. A prova no processo penal: a importância da valoração do lastro probatório e de seu controle por meio recursal. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 13, n. 2, p. 695-721, ago. 2018. http://dx.doi.org/10.5902/1981369430012
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.
YARSHELL, Flávio Luiz. Antecipação da prova sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova. São Paulo: Malheiros, 2009.
ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. 2008. Tese (Livre-docente). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, cap. IV, p. 297-368.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Gisele Mara de Oliveira, Samia Saad Gallotti Bonavides, Luiz Gustavo Giuriatto Ferraço
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
- Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
A partir de 2022, os artigos publicados na RDPP estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos puliicados até 2021 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
---------------
Arquivamento e distribuição
Permite-se sem restrições o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.