Reflexões sobre a preclusão do direito de provar no processo penal brasileiro

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.931

Palabras clave:

Direito de provar, Preclusão, Processo penal, Ampla defesa

Resumen

O artigo trata da preclusão na atividade probatória das partes no processo penal, pretendendo responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira a preclusão pode atingir a atividade probatória das partes no processo penal? Como hipótese, estabeleceu que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa podem afastar as regras de preclusão aplicáveis à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal. A pesquisa foi realizada em três etapas, partindo das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à atividade probatória das partes no processo penal. Primeiramente, o estudo tratou da preclusão em relação ao direito à prova. No segundo momento, descreveu as possíveis hipóteses de preclusão relacionadas à atividade probatória das partes no processo penal. Por último, buscou verificar a possibilidade de ocorrência de preclusão no processo penal e em relação à atividade probatória da pessoa acusada. Adotando as diretrizes do método hipotético-dedutivo e da abordagem explicativa, e a partir do conhecimento teórico já publicado sobre o tema, a pesquisa permitiu concluir que o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa apontam para a inaplicabilidade da preclusão em relação à atividade probatória desenvolvida pelo acusado no processo penal.

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Biografía del autor/a

  • Gisele Mara de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá.

    Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Docente no curso de Direito da Faculdade Maringá. Advogada.

  • Samia Saad Gallotti Bonavides, Universidade Estadual do Norte do Paraná

    Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Paraná. Especialista em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro. Docente no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Luiz Gustavo Giuriatto Ferraço

    Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo. Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2024-07-29

Número

Sección

Teoría de la prueba penal

Cómo citar

Oliveira, G. M. de, Bonavides, S. S. G., & Ferraço, L. G. G. (2024). Reflexões sobre a preclusão do direito de provar no processo penal brasileiro. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 10(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.931