A titularidade do direito à não autoincriminação pelas pessoas coletivas em processo penal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i1.934Palavras-chave:
Autoincriminação, Pessoas Coletivas, Processo PenalResumo
O direito à não autoincriminação desempenha um papel essencial na construção de um processo penal de matriz acusatória que legitima o jus puniendi. Com a ascensão de modelos de responsabilidade penal das pessoas coletivas em diversas jurisdições, esse direito pode ser a elas estendido? Qual seria seu alcance nessa perspetiva? Este artigo, por meio de revisão bibliográfica e método teórico dedutivo, primeiro analisa a extensão dos direitos fundamentais às entidades coletivas. Em seguida, o foco se volta especificamente ao direito à não autoincriminação, investigando seus fundamentos e natureza. Com base nisso, o artigo examina a jurisprudência relevante na União Europeia sobre o direito à não autoincriminação, identifica as principais perspetivas e divergências de sua aplicação para as pessoas coletivas para, ao fim, apresentar considerações sobre o alcance desse direito nesse contexto.
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