Direito ou indisciplina? Enquadramento das greves de fome nos regimentos disciplinares prisionais brasileiros

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3.1407

Palabras clave:

Greve de fome, Prisões, Faltas disciplinares, Processo disciplinar

Resumen

Este artigo investiga o enquadramento das greves de fome no sistema prisional brasileiro, partindo do seguinte problema de pesquisa: de que forma os regimentos prisionais brasileiros enquadram a conduta de greve de fome, bem como a prática de protestos no cárcere? O objetivo é analisar o tratamento jurídico-normativo dado às greves de fome e aos protestos nos regimentos internos das unidades federativas brasileiras. A metodologia consistiu em uma pesquisa documental quantitativa e qualitativa, utilizando dados obtidos majoritariamente via Lei de Acesso à Informação (LAI). Identificamos uma significativa assimetria no tratamento da conduta de greve de fome: em nove estados a prática é tipificada como falta disciplinar (predominantemente de natureza média), enquanto apenas o Pará a reconhece expressamente como direito da pessoa presa. O estudo também evidencia que manifestações individuais e coletivas no cárcere, bem como protestos de familiares, são frequentemente objeto de punição disciplinar. Conclui-se que tal fragmentação normativa contribui para o controle institucional do dissenso, transformando o protesto de pessoas presas em infrações disciplinares, passíveis de punição, em oposição à salvaguarda de direitos fundamentais constitucionalmente previstos.

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Biografía del autor/a

  • Mariana Pinto Zoccal, Universidade Estadual Paulista – Franca, SP, Brasil

    Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (UNESP). Bolsista de Doutorado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Possui Pós-graduação em Direitos Fundamentais pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais/Instituto Ius Gentium Conimbrigae do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IBCCRIM/ICG) (2019). Integrante do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Aprisionamentos e Liberdades (NEPAL) e do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Condições de Encarceramento (DHCE). Foi bolsista de Mestrado pela CAPES (2019/2020) e de Iniciação Científica pelo CNPq (2014/2015). Pesquisadora associada à Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Professora e advogada. Atuou como docente convocada, do Curso de Direito, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), na Unidade Universitária de Paranaíba-MS (2022-2023) e no Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de São José do Rio Preto-SP (2021-2024).

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Publicado

2026-11-05

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Número

Sección

Ejecución Penal

Cómo citar

Zoccal, M. P. (2026). Direito ou indisciplina? Enquadramento das greves de fome nos regimentos disciplinares prisionais brasileiros. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 12(3). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3.1407