Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.27

Palabras clave:

Legitimidade, Ação Penal, Coletividade, Defensoria Pública.

Resumen

O presente artigo examina a questão atinente ao exercício da legitimidade da ação penal de forma supletiva por outras instituições públicas quando houver a violação de direitos transindividuais penais e a inércia do Ministério Público. Nas infrações com sujeito passivo indeterminado, falta previsão legal para a incidência da ação penal privada subsidiária. Nesta perspectiva, investigam-se outros dispositivos legais que permitam identificar uma alternativa à iniciativa acusatória. Ao mesmo tempo, verifica-se a aptidão da Defensoria Pública para o exercício desta legitimação supletiva.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Franklyn Roger Alves Silva, Doutorando UERJ Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro/RJ

    Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor Auxiliar na Universidade Cândido Mendes (Centro). Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Referencias

AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. 4. Ed. São Paulo: Método. 2012.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Correlação entre acusação e sentença. São Paulo: RT, 2000.

BECHARA, Ana Elisa Liberatore S. O rendimento da teoria do bem jurídico no direito penal atual. Revista Liberdades. São Paulo: IBCCRIM. N. 01, mai-ago, 2009.

BOSON, Erick Palácio. A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Salvador: Juspodivm, 2016.

CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no processo moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

CADIET, Loïc. Prolégomènes à une théorie générale du procès en droit français. In DIDIER JR., Fredie; JORDÃO, Eduardo Ferreira (Org.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2008.

CASSEL, Doug. International human rights law and security detention. Disponível em http://scholarship.law.nd.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1681&context=law_faculty_scholarship. Acesso em 29 set 2016.

COSTA, Renata Tavares da. Os direitos humanos como limite ético na defesa dos acusados de feminicídio no tribunal do júri. Livro de Teses e Práticas Exitosas. ANADEP: Paraná, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. A fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa. Disponível em: https://www.academia.edu/375133/A_fase_preliminar_do_procedimento_da_ação_de_improbidade_administrativa_ Acesso em: 13 jun 2016.

CARVALHO, Paula Marques. Manual prático de processo penal. 8. Ed. Almedina: Coimbra, 2014.

COMPAREID, Carlos Roman; SANTAGATI, Claudio Jesús. Manual de derecho procesal penal. Buenos Aires: Ediciones Juridicas, 2010.

DANTAS JUNIOR, Genival Torres. A tutela da vítima pela defensoria pública na persecução penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. 3.ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

DIVAN, Gabriel Antinolfi. Processo penal e política criminal: uma reconfiguração da justa causa para a ação penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.

ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da defensoria pública. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

GARCIA, Emerson. Ministério público: organização, atribuições e regime jurídico. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Parecer a respeito da constitucionalidade da Lei nº 11.448/2007, que conferiu legitimidade ampla à Defensoria Pública para a ação civil pública. In: SOUSA, José Augusto Garcia de. Uma nova Defensoria Pública pede passagem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

JARDIM, Afrânio Silva. A originalidade como condição para o regular exercício do direito de ação. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, vol. 15, n. 15, 2015. http://dx.doi.org/10.12957/redp.2015.16860

JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual penal: estudos e pareceres. 14. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

JESUS, Damásio E. Direito Penal. Vol. I. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

JUNQUEIRA, Gustavo; ZVEIBEL, Daniel G; REIS, Gustavo Augusto Soares. Comentários à lei da defensoria pública. São Paulo: Saraiva, 2014.

LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria pública. Salvador: Juspodivm, 2015.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1998. Vol. I.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 1997. Vol. I.

MARQUES, Karla Padilha Rebelo. Implicações penais e processuais penais da defensoria pública. In ANTUNES, Maria João et al. Novos atores da justiça penal. Coimbra: Almedina, 2016.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 3. Ed. São Paulo: RT, 2013.

PAIVA, Caio. Prática penal para defensoria pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Perspectivas atuais da teoria geral do processo. In CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMON, Petrônio (Org). Bases científicas para um renovado direito processual. Brasília: IBDP, 2008. V. 1.

SILVA, Franklyn Roger Alves. A nova formatação constitucional da defensoria pública à luz da emenda constitucional n. 80/14. http://www.cursocei.com/reflexos-da-ec-n-80-de-2014/Acesso em 13 mai 2016.

SILVA, Franklyn Roger Alves. Os efeitos do novo código de processo civil no direito processual penal: um feixe de luz para o caminho da sofisticação ou a permanência na escuridão? Revista Forense, Rio de Janeiro, vol. 423, 2016.

SOUSA, José Augusto Garcia de. A nova lei 11.448/07, os escopos extrajurídicos do processo e a velha legitimidade da defensoria pública para ações coletivas. In SOUSA, José Augusto Garcia de. A defensoria pública e os processos coletivos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SOUSA, José Augusto Garcia de. O destino de Gaia e as funções constitucionais da Defensoria Pública: ainda faz sentido – sobretudo após a edição da Lei Complementar 132/2009 – a visão individualista a respeito da instituição? In Uma nova Defensoria Pública pede passagem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. Ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2003.

TONINI, Paolo. Manuale di procedura penale. Milano: Giuffrè. 2009.

TORNAGHI, Helio. Instituições de processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 1959. Vol. III.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 29. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

WEISS, Carlos. Os direitos humanos e os interesses transindividuais. Disponível em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/xtese3.htm Acesso em 13 jun 2016.

Publicado

2017-03-11

Número

Sección

Persecución penal: instrucción, juico oral y juicio impugnativo

Cómo citar

Silva, F. R. A. (2017). Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 3(1), 367-404. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.27