Obtenção de provas digitais por servidores: uma preocupante mudança de paradigma na cooperação internacional
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.288Palabras clave:
Prova digital, cooperação judiciária, direitos fundamentais.Resumen
É cada vez mais frequente que as provas digitais relevantes para um processo penal não sejam localizadas no Estado em que ocorreu o cometimento de um crime, e que se encontrem dispersas no cloud, tornando-se dessa forma acessíveis somente por meio da intervenção do service provider que realiza o armazenamento. Nesses caos, os tradicionais instrumentos de cooperação judiciária entram em crise, porque pode tonar-se muito difícil especificar um Estado de execução ao qual direcionar pedidos de cooperação. Nesse quadro delineado, nasce a ideia, acolhida em uma proposta de regulamentação da União Europeia, de criar um canal de cooperação direta entre as autoridades judiciarias interessadas na colheita da prova e o provider, ao qual caberia verificar se os pedidos instrutórios respeitam a Carta de Nice. No entanto, trata-se de tendência de privatização de uma atividade tradicionalmente reservada aos órgãos públicos: uma preocupante mudança de paradigma capaz de fragilizar os direitos fundamentais.
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