A recuperação de ativos, o regime do reconhecimento mútuo e os pedidos de cooperação judiciária relacionados a confisco non-conviction based em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.294Palabras clave:
Recuperação de ativos, Confisco, Cooperação judiciária em matéria penal, Princípio do reconhecimento mútuo, Perda non-conviction based.Resumen
O presente trabalho procura responder à seguinte questão: em Portugal, o regime de reconhecimento mútuo abrange pedido de cooperação judiciária, de outro Estado-Membro da União Europeia, fundado em confisco non-conviction based? Após breve análise das modalidades de confisco (criminal) existentes em Portugal (perda clássica e perda alargada), das formas de confisco non-conviction based (o de índole civil e o de índole criminal) e dos modelos de cooperação judiciária na Europa, conclui-se que o modelo de reconhecimento mútuo, nos dias de hoje, abrange quer a perda clássica, quer a perda alargada, mas não qualquer das formas de confisco non-conviction based– civil ou em processo criminal. Assim, ao final, concluímos que se deve responder negativamente a pergunta que motivou o presente trabalho.
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