A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.362Palabras clave:
perda alargada, confisco alargado, Código Penal, Lei de Drogas, inversão do ônus da prova.Resumen
Este artigo aborda a perda alargada, recentemente incorporada ao Código Penal (artigo 91-A) e à Lei n. 11.343/06 (artigo 63-F), e aprecia um aspecto processual em particular, atinente ao ônus da prova subjacente àquela espécie de confisco. O problema remete à seguinte indagação: a perda alargada é operacionalizada a partir da inversão do ônus da prova? A hipótese dá conta de que a resposta não é unívoca: há inversão do ônus da prova no Código Penal, mas não há na Lei de Drogas. O trabalho, cuja realização é justificada em razão da novidade e da relevância do tema, é orientado pelo método dedutivo, uma vez que parte de acepções abrangentes acerca da perda alargada e busca formular uma conclusão pontual sobre a inversão do ônus da prova. A estrutura é segmentada em três seções: apresenta-se a perda alargada, com ênfase em seus antecedentes legislativos, em suas principais nuances dogmáticas e na disciplina dada pela legislação brasileira; aprecia-se a forma como é operacionalizada a questão probatória subjacente à perda alargada nos dois diplomas que a preveem; e reflete-se quanto às repercussões da eventual inversão do ônus da prova. O resultado da pesquisa confirma a hipótese introdutoriamente articulada.Descargas
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