Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087

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DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.468

Palabras clave:

Tribunal do Júri, clemência, garantia institucional, Povo, renúncia soberana à pena

Resumen

O artigo busca responder a questão da legitimidade da absolvição por clemência no júri a partir da análise crítica do argumento a fortiori que sustenta sua inadmissibilidade no julgamento de crimes hediondos dolosos contra a vida, pois se nem ao Parlamento seria dado abdicar da punição muito menos estaria o Tribunal do Júri autorizado a tanto. Levanta-se a hipótese de que o Tribunal do Júri, de fato, não seja hierarquicamente inferior ao Parlamento, de modo que as premissas do argumento a fortiori estariam equivocadas. Procede-se a uma revisão bibliográfica baseada no funcionalismo penal a respeito da natureza jurídica do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico e suas consequências dogmáticas, de modo a verificar a hipótese levantada. Observa-se que o júri consiste numa garantia institucional titularizada pelo Povo, o que permite concluir que ele é hierarquicamente superior ao Parlamento e que a clemência deve, então, ser vista como uma renúncia soberana à pena.

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Biografía del autor/a

  • Hugo Soares, Universidade Humboldt em Berlim (Doutorando)
    Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2014)Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa (2019)Doutorando em Direito Penal pela Universidade Humboldt em Berlim

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Publicado

2021-08-29

Número

Sección

Comentarios jurisprudenciales

Cómo citar

Soares, H. (2021). Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 7(2), 1513. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.468