A colaboração premiada como terceira via do direito penal no enfrentamento à corrupção administrativa organizada
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.50Palabras clave:
Colaboração premiada, Terceira via do direito penal, Corrução Administrativa Organizada, Legalidade Penal, Proporcionalidade.Resumen
Este artigo tem por escopo examinar se os acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da Operação Lava Jato estão adotando um modelo de direito penal de terceira via no enfrentamento à corrupção administrativa, em que erige a reparação do dano como um dos objetivos primordiais da persecução penal, em substituição ou atenuação da pena restritiva de liberdade dos réus colaboradores. Posteriormente a esta análise, pretende-se refletir se a adoção de um direito penal de terceira via por meio destes instrumentos negociais poderia implicar em mercantilização utilitária do processo penal lesiva ao princípio da legalidade penal, da proporcionalidade e da isonomia na aplicação da pena. Trata-se de uma análise necessária e pertinente em razão do protagonismo que os acordos de colaboração premiada vêm assumindo no descobrimento de grandes esquemas de corrupção no Brasil e na recuperação de ativos. A metodologia procedimental é a bibliográfica e o método de abordagem é o hipotético-dedutivo, além do estudo de caso envolvendo a Operação Lava Jato. A hipótese trabalhada é a de que os acordos de colaboração premiada vêm exteriorizando um direito penal de terceira via e que há com isso viabilidade de violações à legalidade penal, à proporcionalidade e à isonomia no enfrentamento à corrupção administrativa.
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