Considerações sobre as Inquirições Devassas no Brasil: os casos do Recôncavo Baiano – Séculos XVIII e XIX

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.624

Palabras clave:

Inquirições Devassas, Processo Criminal, Delitos.

Resumen

Este artigo busca contribuir com o debate sobre as etapas iniciais do processo penal no Brasil durante o período colonial e os primeiros anos do Império. Focaremos nossa análise nas Inquirições Devassas, poderosos meios de investigação, que sem a anuência da pessoa acusada, inquiria testemunhas e produzia provas sobre delitos cometidos. Regulamentadas pelas Ordenações Portuguesas, estas foram utilizadas como ferramenta de controle social do Estado sobretudo frente aos escravizados e a população livre mais pobre. Apresentaremos dados relativos a 89 processos criminais ocorridos na região do Recôncavo Baiano e que tramitaram durante o período colonial até o pós-independência, no ano de 1832, quando entrou em vigor o Código de Processo Criminal que extinguiu definitivamente a possibilidade de tirar inquirições devassas no Brasil. 

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Ana Lúcia Sabadell, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ
    Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1986); Graduação em Psicologia pela Universidade São Marcos (1987); Mestrado em Direito - Universidad Autónoma de Barcelona - Espanha (1991); Mestrado em Critical Criminology and Criminal Justice - Programa Erasmus - Universität des Saarlandes (1998); Doutorado em Direito - Universität des Saarlandes (1999) e pós-doutorado na Universidade Politécnica de Atenas (Grécia) em 2002. Atualmente é professora titular de teoria do direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 
  • Júlio Cesar Costa Manoel, Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ
    Graduação em Geografia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2010); Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2014); Mestrado em Direito - Universidade Federal do Rio de Janeiro (2019); Professor Regente da Rede Estadual do Rio de Janeiro. 

Referencias

ANDRÉ, André Luiz Pedro. As ordenações e o direito privado brasileiro. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, v. 3, p. 01-19, 2007.

AGAMBEN, Giorgio. Profanações. Tradução de Selvino Assmann. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.

ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de. Processo criminal brasileiro. Volume I. 4.ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1959.

BARICKMAN, Bert. Um contraponto baiano: açúcar, fumo, mandioca e escravidão no Recôncavo, 1780-1860. São Paulo: Civilização Brasileira, 1998.

CABRAL, Antonio Vanguerve. Pratica judicial, muyto util, e necessaria para os que principiaõ os officios de julgar, e advogar e para todos os que solicitaõ causas nos Auditorios de hum, e outro foro. Coimbra: Oficina de Antonio Simoes Ferreira, 1730.

CARBASSE, Jean-Marie. Histoire du droit pènal et de la justice criminelle. Paris: PUF, 2000.

CARNEIRO, Manoel Borges. Direito Civil de Portugal: I Das Pessoas, II Das Cousas, III Das Obrigações e Acções. Lisboa: Impressão Régia, 1826.

CLAVERO, Bartolomé. História del derecho: derecho común. Salamanca: Universidad de Salamanca, 1994.

COSTA, João Martin. Tractado das formas dos libellos, das alegações judiciaes, do processo do Juizo Secular, do ecclesiatico, e dos contratos com suas glosas do Licenciado Gregorio Martins Caminha, reformado de novo com addiccoes e annotacoes copiosas. Officina dos irmãos, e sobrinho Ginioux, Impressores do Santo Oficio, 1764.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. A Revolução Republicana de 1817: em busca de uma cultura constitucional brasileira. REJUR - Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, v. 1, n. 2, p. 57-67, ago./dez. 2017. https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p57-67.2017

COSTA, Célio; LEMES, Amanda; MONTAGNOLI, Gilmar. Processo civilizador e legislação: considerações sobre as Ordenações Portuguesas. Revista Educação e Fronteiras On-Line, v. 1, p. 118-129, 2011. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/educacao/article/view/1454/863 Acessado em: 02 de março de 2021.

CRUZ, Guilherme Braga da. O direito subsidiário na história do direito português, in: Revista Portuguesa de História, Coimbra, n. 14, p. 177–316, 1974. https:// doi:10.14195/0870-4147_14_6

FARIA, Eduardo. Novo dicionário da língua portuguesa. 4ª ed. v. 1. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional, 1859.

FARIA, Eduardo. Novo dicionário da língua portuguesa. 4ª ed. v. 2. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional, 1859b.

FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria Geral do Procedimento e o Procedimento no Processo Penal. São Paulo: RT, 2005.

FERREIRA, Manoel Lopes. Pratica Criminal, expedida na forma da praxe observada neste Reyno de Portugal, e illustrada com muitas Ordenaçoens, Leys Extravagantes, Regimentos, e Doutores, e em quatro Tomos destribuida. Porto: Officina de Antronio Alves Ribeyro Guimaraens, 1767.

FOUCAULT, Michel. A vida dos homens infames. In: FOUCAULT, Michel. Estratégia, poder-saber. Ditos e escritos IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. p. 203-222.

FREIRE, Pascoal José de Melo. Instituições de direito criminal português. Tradução de Miguel Pinto de Menezes. Boletim do Ministério da Justiça, n. 155-156, Lisboa, Ministério da Justiça, 1966.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkina, 1979.

GIULIANI, Alessandro. Il concetto di prova. Contributo alla logica giuridica. Milano: Giuffrè, 1961.

GIULIANI, Alessandro. Prova in generale Filosofia del diritto. Enciclopedia del diritto. v. 37. Milano: Giuffrè, 1988. p. 518-579.

HESPANHA, António. História das Instituições - Época medieval e moderna. Coimbra: Editora Almedina, 1982.

HESPANHA, António. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

HESPANHA, António. Direito moderno e intertextualidade: direito próprio e direito comum em «De Jure Lusitano» (1645), de Mateus Homem Leitão. In: RIBEIRO, Maria Manuela Tavares (org.). Outros combates pela história. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010. p. 473-498.

LEITÃO, Matthaeo Homem. De Jure lusitano: tomus primus in tres utiles tractatus divisus 1. De grauaminibus,2. De securitatibus, 3.de inquisitionibis. Coimbra: Apud Franciscum de Oliveyra Univers. Typ., 1736.

LEMOS, Carmem Silvia. A justiça local: os juízes ordinários e as devassas da Comarca de Vila Rica (1750-1808). Dissertação (mestrado em história) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2003.

LÉVY, Jean Philippe. La hiérarchie des preuves dans le droit savant du Moyen-Âge depuis la renaissance du droit romain jusqu'à la fin du XIVe siècle. Paris: Sirey, 1939.

MARTINS, Lucas Moraes. Uma genealogia das devassas na história do Brasil. In: XIX Congresso Nacional do CONPEDI, 2010, Fortaleza. Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI. Fortaleza: Fundação Boiteux, 2010.

MARCHETTI, Paolo. Testis contra se. L’imputato come fonte di prova nel processo penale dell’età moderna. Milano: Giuffrè, 1994.

MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência (o federalismo pernambucano de 1817 a 1824). São Paulo: Editora 34, 2004.

MENDES DE CASTRO, Manoel. Repertório das Ordenações do Reyno de Portugal novamente recopiladas com as remissões dos doutores todos do Reyno, que as declararão, & concordía das Leys de partida de Castella. Coimbra: Officina de Manoel Dias, 1661.

MENDES DE CASTRO, Manoel. Practica Lusitana, advocatis, iudicibus, vtro qve foro qvotidie versantibus, admodum utilis, & necessaria. Olysipone: Apud Georgium Rodericum, 1619.

OLIVEIRA, António Braz de; MARINHO, Maria José. Devassa a que mandou proceder Sua Magestade no território do Alto Douro pelo Desembargador Antonio de Mesquita e Moura. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1983.

PEREIRA e SOUSA, Joaquim Jose Caetano. Primeiras linhas sobre o processo criminal. 3ª ed. Lisboa: Typo. Rollandiana, 1820.

PEREIRA e SOUSA, Joaquim Jose Caetano. Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico: remissivo às leis compiladas, e extravagantes. Lisboa: Typographia Rollandiana, 1825.

PRECIOSO, Daniel. Absolvida pela loucura: a mulata Rita e o furto dos brincos de uma imagem sagrada (Vila Rica, 1760). Temporalidades, v. 2, p. 110-119, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/temporalidades/article/view/5408/3335 Acessado em: 02 de março de 2021.

PIERANGELLI, José Henrique. Processo Penal: evolução histórica e fontes legislativas. Bauru: Jalovi, 1983.

PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PUNTONI, Pedro. Da libra ao real: sobre a formação do sistema monetário português (1185-1580). Revista de História, São Paulo, n. 178, p. 1-38, 2019. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2019.141351

REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês. São Paulo: Brasiliense, 1986.

REIS, João José. Recôncavo rebelde: revoltas escravas nos engenhos baianos. Afro-Asia, v. 15, p. 100-126, 1992. http://dx.doi.org/10.9771/aa.v0i15.20837

RIBEIRO, Ludmila Mendonça; DUARTE, Thais Lemos. Do processo penal colonial a reforma processual penal de 2008: análise sócio-histórica do Sistema de Justiça Criminal brasileiro. Interseções - revista de estudos interdisciplinares, v. 13, n. 1, p. 40-64, 2011. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/intersecoes/article/view/4604/3403 Acessado em: 2 de março de 2021.

SABADELL, Ana Lúcia. Tormenta Iuris Permissione. - Tortura e Processo Penal na Península Ibérica. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

SANTOS, Edenir Vitória de Araujo. Auto de Devassa do crime de descaminho e contrabando: o inquérito, a verdade e os sujeitos históricos nos jogos do poder (Minas Gerais, Brasil, 1792). In: V Colóquio Nacional Michel Foucault: a arte neoliberal de governar e a educação. Uberlândia: EDUFU, 2017.

SALGADO, Karine. O Direito no Brasil Colônia à Luz da Inconfidência Mineira. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 98, p. 479-494, 1 jul. 2008. https://doi.org/10.9732/82

SCHMOECKEL, Mathias. Humanität uns Staatsräson. Die Abschaffung der Folter in Europa und die Entwicklung des gemeinen Strafprozeß- und Beweisrechts seit dem hohen Mittelalter. Köln: Böhlau, 2000.

SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: a suprema corte da Bahia e seus juízes: 1609 – 1751. 1ª ed. Trad. Maria Helena Pires et al. São Paulo: Editora Perspectiva, 1979.

SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo: Companhia Das Letras, 1985.

TAVARES, Francisco Muniz. História da revolução de Pernambuco em 1817. 3. ed. Recife: Imprensa Industrial, 1917.

TEIXEIRA, Maria Lúcia Resende Chaves. As cartas de seguro: de Portugal para o Brasil colônia - O perdão e a punição nos processos-crimes das Minas do Ouro (1769-1831). Tese (Doutorado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo. 2011.

VALIM, Patrícia. O Tribunal da Relação da Bahia no final do século XVIII: politização da justiça e cultura jurídica na Conjuração Baiana de 1798. Tempo, v. 24, n. 1, p. 117-139, 2018.

VALASCO, Alvaro. Decisionum Consullationum Acrerum iudicatarum in Regno Lusitanae. Venetiis: Bernardum Iutam, Ioan. Bapt. Cioottum & Socios. 1609, consultatio XXI, nº 10.

WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e Justiça no Brasil Colonial – O Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

Publicado

2021-08-29

Número

Sección

DOSSIÊ: História do processo penal na modernidade

Cómo citar

Sabadell, A. L., & Manoel, J. C. C. (2021). Considerações sobre as Inquirições Devassas no Brasil: os casos do Recôncavo Baiano – Séculos XVIII e XIX. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 7(2), 1019. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.624