Considerações sobre as Inquirições Devassas no Brasil: os casos do Recôncavo Baiano – Séculos XVIII e XIX
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.624Palabras clave:
Inquirições Devassas, Processo Criminal, Delitos.Resumen
Este artigo busca contribuir com o debate sobre as etapas iniciais do processo penal no Brasil durante o período colonial e os primeiros anos do Império. Focaremos nossa análise nas Inquirições Devassas, poderosos meios de investigação, que sem a anuência da pessoa acusada, inquiria testemunhas e produzia provas sobre delitos cometidos. Regulamentadas pelas Ordenações Portuguesas, estas foram utilizadas como ferramenta de controle social do Estado sobretudo frente aos escravizados e a população livre mais pobre. Apresentaremos dados relativos a 89 processos criminais ocorridos na região do Recôncavo Baiano e que tramitaram durante o período colonial até o pós-independência, no ano de 1832, quando entrou em vigor o Código de Processo Criminal que extinguiu definitivamente a possibilidade de tirar inquirições devassas no Brasil.Descargas
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