A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a atualização da teoria da execução penal no Brasil: o exemplo do cômputo em dobro
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1134Palavras-chave:
Hiperencarceramento, Complexo do Curado, atualização da Teoria da Execução Penal, exclusão de atos antijurídicos do EstadoResumo
Este artigo analisa a complexidade do sistema prisional brasileiro, com foco nas resoluções da Corte IDH envolvendo o Complexo do Curado. Em 2018, a Corte indicou o cômputo dobrado do período de prisão devido às condições desumanas, visando aliviar a superlotação e garantir dignidade aos presos. A implementação plena dessa medida, ocorrida apenas em 2022, revelou resistências significativas do Tribunal local. Este estudo se utiliza de abordagem qualitativa com enfoque em análise de documentos e revisão teórica, de modo que identificou a responsabilidade do Poder Judiciário pernambucano no hiperencarceramento e na violação dos direitos fundamentais. A ferramenta interpretativa baseia-se de uma criminologia latino-americana, capaz de superar as insuficiências das teorias do Norte Global a partir da realidade local. Este artigo parte da seguinte indagação: a resistência do Poder Judiciário à aplicação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como a do cômputo em dobro, revela a necessidade de atualizar a Teoria da Execução Penal à luz dos direitos humanos e das especificidades latino-americanas? Conclui-se que a atualização da Teoria da Execução Penal pode ser um caminho para minimizar as violências do sistema punitivo, devendo integrar práticas de efetivação dos direitos humanos, de conscientização sobre o racismo estrutural e de exclusão dos atos antijurídicos do Estado.
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