A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a atualização da teoria da execução penal no Brasil: o exemplo do cômputo em dobro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1134

Palavras-chave:

Hiperencarceramento, Complexo do Curado, atualização da Teoria da Execução Penal, exclusão de atos antijurídicos do Estado

Resumo

Este artigo analisa a complexidade do sistema prisional brasileiro, com foco nas resoluções da Corte IDH envolvendo o Complexo do Curado. Em 2018, a Corte indicou o cômputo dobrado do período de prisão devido às condições desumanas, visando aliviar a superlotação e garantir dignidade aos presos. A implementação plena dessa medida, ocorrida apenas em 2022, revelou resistências significativas do Tribunal local.  Este estudo se utiliza de abordagem qualitativa com enfoque em análise de documentos e revisão teórica, de modo que identificou a responsabilidade do Poder Judiciário pernambucano no hiperencarceramento e na violação dos direitos fundamentais. A ferramenta interpretativa baseia-se de uma criminologia latino-americana, capaz de superar as insuficiências das teorias do Norte Global a partir da realidade local. Este artigo parte da seguinte indagação: a resistência do Poder Judiciário à aplicação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como a do cômputo em dobro, revela a necessidade de atualizar a Teoria da Execução Penal à luz dos direitos humanos e das especificidades latino-americanas? Conclui-se que a atualização da Teoria da Execução Penal pode ser um caminho para minimizar as violências do sistema punitivo, devendo integrar práticas de efetivação dos direitos humanos, de conscientização sobre o racismo estrutural e de exclusão dos atos antijurídicos do Estado.

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Biografia do Autor

  • Patrick Cacicedo, USP e DPESP - São Paulo/SP

    Professor de Direito Penal e Criminologia na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre, Doutor e Estágio Pós-Doutoral em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Defensor Público do Estado de São Paulo.

  • Érica Babini Lapa do Amaral Machado, Universidade Católica de Pernambuco

    Doutora pela Universidade Federal de Pernambuco (2014) e mestre pela mesma instituição (2010). Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2006). Professora da Universidade Católica de Pernambuco, no programa de graduação e Pós-Graduação e da Universidade de Pernambuco (UPE), atuando principalmente na área de Criminologia, Direito Penal e Direito da Criança e do Adolescente, com ênfase no sistema de justiça juvenil. Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP e Coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. Pesquisadora do Grupo de estudos Rejucrim ? Rede de Estudos em Criminologias e Juventudes.

  • Maria Luiza Maranhão Dias Cabral, Universidade Católica de Pernambuco

    Mestranda em Direito na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Especialista pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Bolsista FACEPE.

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Publicado

15.07.2025

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Seção

Execução Penal

Como Citar

Cacicedo, P., Babini Lapa do Amaral Machado, Érica ., & Luiza Maranhão Dias Cabral, M. (2025). A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a atualização da teoria da execução penal no Brasil: o exemplo do cômputo em dobro. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 11(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1134