Entre a decisão e o conselho:

como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dificulta a instalação de uma etapa intermediária no processo penal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.668

Palavras-chave:

Pesquisa empírica, Processo Penal, Recebimento da denúncia, fundamentação, jurisprudência

Resumo

Por meio de revisão bibliográfica e do exame de acórdãos a respeito da fundamentação no recebimento da denúncia, procurei compreender como o Supremo Tribunal Federal adaptou seus discursos para dar uma resposta homogênea a diferentes formas de regular o juízo de admissibilidade da ação penal. Foi possível constatar que os diferentes esforços regulatórios para impor ônus argumentativos ao controle da viabilidade do processo são, na prática brasileira, ignorados. Quando o Supremo Tribunal Federal é provocado sobre a falta de motivação em um caso concreto, as decisões ora afirmam ser ela recomendável, mas, de acordo com seus precedentes, desnecessária; ora afirmam que um mínimo de fundamentação é necessário, e que expressões vagas e lacônicas cumprem com tal necessidade. O artigo dialoga com pesquisas empíricas recentes a respeito do recebimento da denúncia nos Tribunais Superiores e, especialmente, joga luz a algo que não pode ser naturalizado: as pessoas têm o direito de saber os motivos pelos quais o Poder Judiciário entendeu ser juridicamente válido submetê-las a um processo criminal.

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Biografia do Autor

  • Arthur Sodré Prado, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo/SP

    Mestre e doutorando em direito e desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Penal Econômico pela mesma instituição. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pelo convênio entre o IBCCRIM e a Faculdade de Direito de Coimbra.

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Publicado

29.04.2022

Edição

Seção

DOSSIÊ: O papel dos tribunais constitucionais na definição do devido proc. penal

Como Citar

Prado, A. S. (2022). Entre a decisão e o conselho: : como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dificulta a instalação de uma etapa intermediária no processo penal brasileiro. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 8(1). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i1.668