A necessidade de anuência do Ministério Público para a homologação de acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.718Palavras-chave:
Colaboração premiada, Legitimados, Autoridade policial, Ministério Público, Recusa motivadaResumo
O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.
Downloads
Referências
ANSELMO, Márcio Adriano. Colaboração premiada: o novo paradigma do processo penal brasileiro, doutrina e prática. Rio de Janeiro: Mallet, 2016.
CALLEGARI, André Luís. Colaboração premiada: a discussão do acordo no ‘caso Cabral’. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/opiniao-colaboracao-premiada-discussao-acordo-cabral> Acesso em: 24 jul. 2021.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Colaboração Premiada: lições práticas e teóricas de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
CAVALI, Marcelo Costenaro. Duas faces da colaboração premiada: visões “conservadora” e “arrojada” do instituto na lei 12.850/2013. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coord.). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 255-274.
CORDEIRO, Nefi. Colaboração premiada: caracteres, limites e controles. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista; SOUZA, Renee do Ó. Crime organizado: comentários à Lei 12.850/2013. 5. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2020.
DIDIER JR., Fredie; BONFIM, Daniela. Colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013): natureza jurídica e controle da validade por demanda autônoma - Um diálogo com o Direito Processual Civil. Civil Procedure Review, v.7, n.2: 135-189, maio-ago. 2016. In: DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. São Paulo: Juspodivm, 2021.
FONSECA, Cibele Benevides Guedes da. Colaboração Premiada. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MELO, Valber; BROETO, Filipe Maia. Colaboração premiada: aspectos controvertidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade: In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Tereza de Assis (coord.) Colaboração premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 53-104.
PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2019.
ROSA, Luísa Walter da. Colaboração Premiada: a possibilidade de concessão de benefícios extralegais ao colaborador. Florianópolis: Emais, 2018.
ROSA, Alexandre Morais da; BERMUDEZ, André Luiz. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2019.
SANTOS, Rafa; RODAS, Sérgio; VOLTARE, Emerson. PGR diz que Cabral mente na delação, Fachin recua e acaba negando pedido da PF. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-15/questionada-mp-delacao-cabral-marcada-idas-vindas Acesso em: 29 jul. 2021.
SANTOS, Marcos P. D. Colaboração unilateral premiada como consectário lógico das balizas constitucionais do devido processo legal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 3, n. 1, p. 131-166, jan./abr. 2017. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.49
SANTOS, Marcos P. D. Colaboração (delação) premiada. 4. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2020.
TROTT, Stephen S. O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial. Sérgio Fernando Moro (trad.). Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 37, p. 68-93, abr./jun. 2007. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/211923727.pdf> Acesso em: 13 ago. 2021.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.
WUNDERLICH, Alexandre; [et al]. Acordo de não persecução penal e colaboração premiada: após a Lei Anticrime. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Luísa Walter da Rosa
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
- Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
A partir de 2022, os artigos publicados na RDPP estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos puliicados até 2021 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
---------------
Arquivamento e distribuição
Permite-se sem restrições o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.