A leitura do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema recursal e o início da execução da pena: a pauperização do comparatismo à brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.177

Palavras-chave:

Direito comparado, STF, Duplo Grau, Início execução de pena.

Resumo

O presente artigo almeja discutir o emprego, pelo STF, do método comparativo como sustentação da sua racionalidade no enfrentamento do tema do início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Após uma análise do itinerário da compreensão da Corte sobre a matéria será apreciada a forma como o emprego do comparatismo se deu na mais recente decisão sobre a matéria, empregado que foi com frágeis básicas metodológicas, passando a servir como argumento de autoridade para sustentá-los.

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Biografia do Autor

  • Fauzi Hassan Choukr, Facamp - Faculdades de Campinas
    Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra (2012/2013). Doutorado (1999) e Mestrado (1994) em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo.Especializado em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford (New College; 1996) e em Direito Processual Penal pela Universidade Castilla la Mancha (2007). Capacitação profissional para o sistema acusatório junto ao CEJA- Centro de Estudos Jurídicos das Américas (OEA), Chile, 2016; Pesquisador convidado do Instituto Max Planck para direito penal estrangeiro, internacional e criminologia (1997 a 2008): Pesquisador convidado do Collège de France, cátedra sob regência da Profa. Mirreile Delmas- Marty (2005 a 2011). Membro da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP); do Instituto Panamericano de Direito Processual; da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro); do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP); do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Pesquisas concentradas nos seguintes temas: direitos fundamentais e sistema penal; internacionalização de direitos e globalização econômica; justiça de transição. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo (desde 1989)

Referências

BATIA, G. e PIZZO, A. "La tutela dell' imputato —Saggio storico— concettuale", Paulesu, P. P., La presunzione di non colpevolezza dell'imputato, 30, G. Giappichelli, Torino, 2009, p. 30-50.

BRANDÃO, João Pedro Pereira. A execução antecipada da pena nos tribunais superiores brasileiros: os limites da garantia constitucional da presunção de não-culpabilidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 17, n. 80, p. 150-207., set./out. 2009.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade. In: CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Processo penal e constituição: princípios constitucionais do processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

COLOMER, Juan-Luis Gómez. El proceso penal alemán: introducción y normas básicas. Bosch, 1985.

CONSTANTINO, Giuseppe Luigi Pantoja. Sistema Interamericano de Direitos Humanos: breves linhas sobre a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 20 dez. 2014.

CORDERO, Franco. Procedura penale, Giuffrè, 2003.

CRUZ, Peter de, A Modern Approach to Comparative Law, Boston, Kluwer, 1993, p. 15, apud ENRÍQUEZ, David. Interculturalismo y transdisciplinariedad: coordenadas en el mapa del derecho comparado sustentable. Boletín mexicano de derecho comparado, v. 44, n. 132, p. 1085-1126, 2011, p. 6.

DAMASKA, Mirjan. Aspectos globales de la reforma del proceso penal. Reformas a la Justicia penal en las Américas. www. dplf. org/Fundación para el debido proceso legal, 2000.

DEZEM, Guilherme Madeira. Presunção de inocência: efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial e execução provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 16, n. 70, p. 269-290., jan./fev. 2008.

DUBBER, M. D. ‘Comparative Criminal Law’, in M. Reimann and R. Zimmermann (eds.), The Oxford Handbook of Comparative Law (Oxford University Press, 2006)

ENRÍQUEZ, David. Interculturalismo y transdisciplinariedad: coordenadas en el mapa del derecho comparado sustentable. Boletín mexicano de derecho comparado, v. 44, n. 132, p. 1085-1126, 2011.

ESER, A.; The importance of Comparative Legal Research for the Development of Criminal Science, Nouvelles Études Pénales. Érès, Paris.1998.

FERRANTE, Alfredo. Entre derecho comparado y derecho edxtranjero: una aproximación a la comparación jurídica. Revista chilena de derecho, v. 43, n. 2, p. 601-618, 2016.

FERRANTE, Alfredo. Entre derecho comparado y derecho extranjero: una aproximación a la comparación jurídica. Revista Chilena de Derecho, v. 43, n. 2, p. 601-618, 2016.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca; GARCIA, Mônica Nicida; GUSMAN, Fábio. Execução Provisória da Pena Panorama nos ordenamentos nacional e estrangeiro. Revista ANPR Online, n. 7, 2008

GAITO, Alfredo. AAVV, “Procedura Penale”, “Il ricorso per cassazione” di, Torino, G. Giappichelli Editore, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Execução antecipada da pena. In: PASCHOAL, Janaína Conceição; SILVEIRA, Renato de Mello Jorge (coord.). Livro homenagem a Miguel Reale Júnior. Rio de Janeiro: G/Z, 2014.

ILLUMINATI, Giulio. La presunzione d`innocenza dell`imputato. Bolonha: Zanichelli, 1984, p. 21.

Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann, Vitor P. Chaves em III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o tempo. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2014. 151 p.

KUEHNE, Maurício. Revisão do decênio da reforma penal: 1985-1995: considerações sobre a execução provisória da sentença penal. Faculdade de Direito de Curitiba, 1995.

LATTANZI, Giorgio; LUPO, Ernesto. Codice di procedura penale. Giuffrè Editore, 2008, p. 579.

LEGRAND, Pierre. Como ler o Direito Estrangeiro. São Paulo: Editora Contracorrente, 2018, p. 65.

MIRZA, F.. Processo Justo: O ônus da Prova à Luz dos Princípios da Presunção de Inocência e do in dubio pro reo. In: Cleber Francisco Alves; Sergio de Souza Salles. (Org.). Justiça, Processo e Direitos Humanos – Coletânea de Estudos Multidisciplinares. 1 ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 79-96.

MOURA VICENTE, Dário – Direito Comparado – Volume I – Introdução e Parte Geral, Almedina, Coimbra, 2008, p. 19.

ORLANDI, Renzo. Provvisoria esecuzione delle sentenze e presunzione di non colpevolezza. VVAA, Presunzione di non colpevolezza e disciplina delle impugnazioni, Milano: Giuffrè, 2000, p. 123.

PACKER, Herbert L. Two models of the criminal process. U. Pa. L. Rev., v. 113, p. 1, 1964.

ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2000, p. 435.

SOUZA, José Barcelos de. Execução provisória de pena privativa de liberdade. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 19, p. 42-54., ago./set. 2007.

STRECK, Lênio Luiz. O estranho caso que fez o STF sacrificar a presunção da inocência. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-11/senso-incomum-estranho-fez-stf-sacrificar-presuncao-inocencia, acessado em 10 de outubro de 2017.

SUANNES, Adauto Alonso Silvinho. Podemos falar em execução penal antecipada (jurisprudência comentada). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 2, n. 7, p. 167-173., jul./set. 1994.

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Publicado

31.10.2018

Edição

Seção

DOSSIÊ: Trânsito julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade

Como Citar

Choukr, F. H. (2018). A leitura do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema recursal e o início da execução da pena: a pauperização do comparatismo à brasileira. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(3), 1119-1142. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.177