A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.227Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Psicologia social, Dissonância cognitiva, Tomada de decisões judiciais criminais, Reflexos.Resumo
O ensaio analisa a teoria da dissonância cognitiva, concebida por Leon Festinger, que se assenta na premissa de que o indivíduo experimenta um estado de desconforto psíquico quando percebe que há discrepância ou incoerência entre suas cognições ou atitudes, de forma que passa agir, voluntária ou involuntariamente, buscando diminuir ou afastar a dissonância e recuperar a sensação de coerência. Busca-se demonstrar como a dissonância cognitiva pode afetar o processo de tomada de decisões judiciais na esfera do processo penal, quando, por exemplo, o magistrado decide num sentido em sede de cognição sumária, mas, depois, em cognição exauriente, percebe não haver elementos bastantes para corroborar a avaliação inicial. Constata-se que o anseio por um estado de coerência e o interesse de preservar a autoimagem tendem a atrair o viés de confirmação a partir da evitação ou desconsideração de elementos dissonantes e da adição de novos elementos consonantes. Conclui-se que é justificada, nesse contexto, a aspiração pela adoção da figura do juiz de garantias e da prevenção como causa de exclusão da competência. E enquanto tramitam projetos de lei tendentes a implementar tais inovações, os juízes precisam ter consciência do fenômeno em questão, de maneira a se tentar reduzir as chances de que caiam nas armadilhas de sua mente. O estudo realizado é do tipo exploratório-compreensivo, de vertente jurídico-dogmática, com prioridade para a análise de conteúdo.
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