A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal

Autores

  • Flávio da Silva Andrade Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 1a Região

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.227

Palavras-chave:

Direito Processual Penal, Psicologia social, Dissonância cognitiva, Tomada de decisões judiciais criminais, Reflexos.

Resumo

O ensaio analisa a teoria da dissonância cognitiva, concebida por Leon Festinger, que se assenta na premissa de que o indivíduo experimenta um estado de desconforto psíquico quando percebe que há discrepância ou incoerência entre suas cognições ou atitudes, de forma que passa agir, voluntária ou involuntariamente, buscando diminuir ou afastar a dissonância e recuperar a sensação de coerência. Busca-se demonstrar como a dissonância cognitiva pode afetar o processo de tomada de decisões judiciais na esfera do processo penal, quando, por exemplo, o magistrado decide num sentido em sede de cognição sumária, mas, depois, em cognição exauriente, percebe não haver elementos bastantes para corroborar a avaliação inicial. Constata-se que o anseio por um estado de coerência e o interesse de preservar a autoimagem tendem a atrair o viés de confirmação a partir da evitação ou desconsideração de elementos dissonantes e da adição de novos elementos consonantes. Conclui-se que é justificada, nesse contexto, a aspiração pela adoção da figura do juiz de garantias e da prevenção como causa de exclusão da competência. E enquanto tramitam projetos de lei tendentes a implementar tais inovações, os juízes precisam ter consciência do fenômeno em questão, de maneira a se tentar reduzir as chances de que caiam nas armadilhas de sua mente. O estudo realizado é do tipo exploratório-compreensivo, de vertente jurídico-dogmática, com prioridade para a análise de conteúdo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Flávio da Silva Andrade, Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 1a Região
    Juiz Federal do TRF da 1ª Região, titular da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. Doutorando e Mestre em Direito pela UFMG. Ex-Promotor de Justiça do MPRO e ex-Juiz de Direito do TJAC. Foi professor colaborador da Faculdade Católica de Rondônia no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil. Autor das obras Sentença Cível e Reflexões sobre temas atuais, ambas publicadas pela editora Lumen Juris.

Referências

ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária. Personagens do processo penal. Vol. V. 4ª ed. Trad. de Fernando de Miranda. Coimbra: Armênio Amado, 1960.

ANDRADE, Flávio da Silva. A tomada da decisão judicial criminal à luz da psicologia: heurísticas e vieses cognitivos. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 5, n. 1, p. 507-540, jan./abr. 2019. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i1.172

ARONSON, Elliot; WILSON, Timothy D.; AKERT, Robin M. Psicologia Social. 3ª ed. Trad. de Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

BERKMAN, Elliot T.; JARCHO, Johanna M.; LIEBERMAN, Matthew D. The neural basis of rationalization: cognitive dissonance reduction during decision-making. SCAN (2011) 6, p. 460-467. Published by Oxford University Press. http://dx.doi.org/10.1093/scan/nsq054.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

BITTENCOURT, Edgard de Moura. O juiz. 3ª ed. Campinas: Millennium, 2002.

BURKE, Alafair S. Improving Prosecutorial Decision Making: Some Lessons

of Cognitive Science. William & Mary Law

Review, Vol. 47, 2006, p. 1587-11633. Disponível em:

<https://scholarship.law.wm.edu/wmlr/vol47/iss5/3>.

COLLINS Jr, Paul M. Cognitive Dissonance On The U.S. Supreme Court.

Workshop On Law, Economics, And Politics, University Of Texas School Of Law,

February 2, 2009, p. 1-46. Disponível em:

<https://law.utexas.edu/wp-content/uploads/sites/25/collins_cognitive_dissonance.pdf>.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. Salvador: JusPodivm, 2018.

DAVIDOFF, Linda L. Introdução à Psicologia. 3ª ed. Trad. de Lenke Peres. São Paulo: Pearson Madron Books, 2001.

FALCÃO, Joaquim; Arguelhes, Diego Werneck. Onze Supremos, todos contra o plenário. In: Falcão, Joaquim; Arguelhes, Diego; Recondo, Felipe (Orgs.). Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito; Supra; Jota; FGV Rio, 2017, p. 20-29.

FESTINGER, Leon. Teoria da dissonância cognitiva. Trad. de Eduardo Almeida. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.

GAGLIARDI, Pedro. As liminares em processo penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

GLEITMAN, Henry; FRIDLUND, Alan J.; REISBERG, Daniel. Psicologia. 6ª ed. Trad. de Danilo R. Silva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

GLEITMAN, Henry; REISBERG, Daniel; GROSS, James. Psicologia. 7ª ed. Trad. de Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2009.

HARMON-JONES, Eddie; HARMON-JONES, Cindy. Cognitive dissonance theory after 50 years of development. Zeitschrift für Sozialpsychologie, 38(1), 2007, p. 7-16. http://dx.doi.org/10.1024/0044-3514.38.1.7

LOPES JR., Aury; RITTER, Ruiz. A imprescindibilidade do juiz das garantias para uma jurisdição penal imparcial: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v. 13, n. 73, ago./set. 2016, p. 12-25.

LYNCH, Kevin J. The lock in effect of preliminary injunctions. Florida Law Review. Vol. 66, 2014, p. 779-821. Disponível em: <http://www.floridalawreview.com/wp-content/uploads/9-Lynch.pdf>.

MAYA, André Machado. Imparcialidade e Processo Penal - Da prevenção da competência ao Juiz de Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MYERS, David G. Psicologia Social. 10ª ed. Trad. de Daniel Bueno, Maria Cristina Monteiro e Roberto Cataldo Costa. Rio de Janeiro: AMGH Editora, 2014.

PRADO, Lídia Reis de Almeida. Racionalidade e emoção na prestação jurisdicional. In: ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias (Orgs.). Aspectos psicológicos da atividade jurídica. 3ª ed. Campinas: Millennium, 2002, p. 85-95.

RAMOS, João Gualberto Garcez. A tutela de urgência no processo penal brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes?: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SILVA, Danielle Souza de Andrade e. A atuação do juiz no processo penal acusatório. Incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Revista Liberdades, São Paulo, n. 11, set./dez. 2012, p. 30-50.

TABAK, Benjamin Miranda; AGUIAR, Julio Cesar; NARDI, Ricardo Perin. O viés confirmatório no argumento probatório e sua análise através da inferência para melhor explicação: o afastamento do decisionismo no processo penal. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n. 70, jan/jun. 2017, p. 177-196. https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2017v70p177

VIEIRA, Lucas Theodoro Dias, SILVA, Natanael Lud Santos e. O modelo atitudinal de julgamento, os vieses de cognição e a colegialidade corretiva: Breves considerações. In: Direito na Atualidade: Uma Análise Multidisciplinar. André Vicente Leite de Freitas, Fernanda Paula Diniz, Henrique Viana Pereira (Organizadores). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 83-103.

ZIMERMAN, David. A influência dos fatores psicológicos inconscientes na decisão jurisdicional: a crise do magistrado. In: ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias (Orgs.). Aspectos psicológicos da atividade jurídica. 3ª ed. Campinas: Millennium, 2002, p. 125-132.

Downloads

Publicado

31.10.2019

Edição

Seção

Processo Penal em perspectiva interdisciplinar

Como Citar

Andrade, F. da S. (2019). A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 5(3), 1651-1677. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.227