A construção participada da decisão penal no estado democrático de direito: a garantia de participação das partes, pelo contraditório, na composição da decisão justa e legítima

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.83

Palavras-chave:

Direito processual penal, estado de direito, garantismo, democracia, garantia do contraditório, decisão penal, construção participada.

Resumo

O presente artigo versa sobre um tema que não é novo, mas se mantém atual: a construção participada da decisão penal no Estado Democrático de Direito. A partir das noções de Estado de Direito, de Garantismo e de Democracia, busca-se (re)avivar a importância da participação paritária e dialética das partes na gestação da decisão criminal. Como as partes, pelo contraditório, devem cooperar para a composição do provimento jurisdicional criminal justo e legítimo?  Defende-se, nessa perspectiva, que as partes assumam o papel de protagonistas no cenário processual, na medida em que a decisão deve ser construída de forma participada, isto é, com base nos argumentos e nas provas que apresentarem, diminuindo-se os espaços que favorecem o arbítrio judicial e o decisionismo. Propõe-se, portanto, que a solução para o caso concreto (recebimento ou indeferimento da denúncia, deferimento ou rejeição de uma medida cautelar penal, condenação ou absolvição) deve ser elaborada com suporte na contribuição dos litigantes, desde o contraste de seus argumentos e das provas que produziram, em contraditório, no regular curso do processo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Flávio da Silva Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG
    Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela UNISUL. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (1999). Juiz Federal do TRF da 1ª Região, titular da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

Referências

ABBAGNANO, Nicole. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. de Torrieri Guimarães. 6ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. O Processo Civil no Estado Constitucional e os Fundamentos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 09, p. 349-374, 2012.

DAHL, Robert. Poliarquia e Oposição. São Paulo: EDUSP, 2005.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução da 8ª edição por Elaine Nassif. São Paulo: Bookseller, 2006.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: debate sobre el derecho y la democracia. Traducción de Andrea Greppi. 2ª ed. Madrid: Editorial Trotta, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Trad. de Ana Paula Zomer Sica e outros. 4ª edição revista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3ª ed. Curitiba: Positivo, 2004.

FERRUA, Paolo. Gênese da reforma constitucional do “giusto processo” na Itália. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, nº 2, 2017, p. 661-688. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i2.61.

FILHO, Antonio Magalhães Gomes. A motivação das decisões penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

FISCHER, Douglas. O que é garantismo (penal) integral? In: CALABRICH, Bruno, FISCHER, Douglas, PELELLA, Eduardo (org.). Garantismo Penal Integral. Questões penais e processuais, criminalidade moderna e aplicação do modelo garantista no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 42-44.

GOMES, Luiz Flávio. Art. 282. In: GOMES, Luiz Flávio; MARQUES, Ivan Luís (org.). Prisão e Medidas Cautelares: Comentários à Lei 12.403, de 04 de maio de 2011. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

GRECO, Leonardo. Garantias fundamentais do processo: o processo justo. Novos Estudos Jurídicos, ano. VII, n. 14, p. 9-68, abr. 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Processual da Decisão Jurídica. São Paulo: Landy, 2002.

LOPES, Atanair Nasser Ribeiro. Princípio do contraditório: análise sobre o recebimento da denúncia após a defesa preliminar do acusado. Revista da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. III Jornada de Direito Processual Penal. Brasília: ESMAF, 2013, p. 49-58.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES JR., Aury. Prisões Cautelares. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial – fundamentos de Direito. Trad. de Bruno Miragem. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MACHADO, Daniel Carneiro. A visão tridimensional do contraditório e sua repercussão no dever de fundamentação das decisões judiciais no processo democrático. Revista da SJRJ, Rio de Janeiro, v. 21, nº 41, p. 69-84, 2014.

MARCÃO, Renato. Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NICOLITT, André Luiz. A garantia do contraditório: consagrada na Constituição de 1988 e olvidada na Reforma do Código de Processo Penal de 2008. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (Coord.). Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 47-57.

OLIVEIRA, Marcelo Carvalho Cavalcante de. Decisão judicial: operação racional? Revista da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. I Jornada de Ciências Sociais. Brasília: ESMAF, 2012, p. 181-184.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PINHO, Ana Cláudia Bastos de. Para além do garantismo. Uma proposta hermenêutica de controle da decisão penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

PINTO, Felipe Martins. Introdução Crítica ao Processo Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo Justo e Contraditório Dinâmico. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 2, nº 1, p. 65-71, 2010. https://doi.org/10.4013/rechtd.2010.21.07

ZILLI, Marcos Alexandre Coelho. A Iniciativa Instrutória do Juiz no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

Downloads

Publicado

14.10.2017

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Andrade, F. da S. (2017). A construção participada da decisão penal no estado democrático de direito: a garantia de participação das partes, pelo contraditório, na composição da decisão justa e legítima. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(3), 1007-1041. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.83