A construção participada da decisão penal no estado democrático de direito: a garantia de participação das partes, pelo contraditório, na composição da decisão justa e legítima
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.83Palavras-chave:
Direito processual penal, estado de direito, garantismo, democracia, garantia do contraditório, decisão penal, construção participada.Resumo
O presente artigo versa sobre um tema que não é novo, mas se mantém atual: a construção participada da decisão penal no Estado Democrático de Direito. A partir das noções de Estado de Direito, de Garantismo e de Democracia, busca-se (re)avivar a importância da participação paritária e dialética das partes na gestação da decisão criminal. Como as partes, pelo contraditório, devem cooperar para a composição do provimento jurisdicional criminal justo e legítimo? Defende-se, nessa perspectiva, que as partes assumam o papel de protagonistas no cenário processual, na medida em que a decisão deve ser construída de forma participada, isto é, com base nos argumentos e nas provas que apresentarem, diminuindo-se os espaços que favorecem o arbítrio judicial e o decisionismo. Propõe-se, portanto, que a solução para o caso concreto (recebimento ou indeferimento da denúncia, deferimento ou rejeição de uma medida cautelar penal, condenação ou absolvição) deve ser elaborada com suporte na contribuição dos litigantes, desde o contraste de seus argumentos e das provas que produziram, em contraditório, no regular curso do processo.Downloads
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