Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.27Palavras-chave:
Legitimidade, Ação Penal, Coletividade, Defensoria Pública.Resumo
O presente artigo examina a questão atinente ao exercício da legitimidade da ação penal de forma supletiva por outras instituições públicas quando houver a violação de direitos transindividuais penais e a inércia do Ministério Público. Nas infrações com sujeito passivo indeterminado, falta previsão legal para a incidência da ação penal privada subsidiária. Nesta perspectiva, investigam-se outros dispositivos legais que permitam identificar uma alternativa à iniciativa acusatória. Ao mesmo tempo, verifica-se a aptidão da Defensoria Pública para o exercício desta legitimação supletiva.
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