Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa

Autores

  • João Henrique de Andrade Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. http://orcid.org/0000-0002-2744-5347
  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). https://orcid.org/0000-0002-2479-7937
  • Uinie Caminha Professora Titular da Universidade de Fortaleza. Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará. https://orcid.org/0000-0002-3062-8427

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389

Palavras-chave:

Processo penal, Decisão judicial, Fundamentação, Juízo de admissibilidade, Denúncia.

Resumo

Trata-se de análise de discurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao juízo de admissibilidade da denúncia. Busca-se entender se a jurisprudência do STJ encontra eco no texto constitucional quanto à necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Foram levantados 107 julgados no interstício de 2008 a 2019, em que se pretendeu compreender a evolução no entendimento jurisprudencial a respeito da necessidade de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia após a edição da Lei n. 11.719/08. A metodologia utilizada é de caráter quantitativo e qualitativo. O estudo aponta que o STJ vem apresentando uma resposta inadequada ao texto constitucional, pois o juízo de admissibilidade como decisão judicial requer uma fundamentação à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 315 do Código de Processo Penal.

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Biografia do Autor

  • João Henrique de Andrade, Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
    Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Universidade de Fortaleza.  Pesquisador do Laboratório de Ciência Criminais – LACRIM/UNIFOR. Advogado criminalista.
  • Nestor Eduardo Araruna Santiago, Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

    Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio Pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado criminalista.

  • Uinie Caminha, Professora Titular da Universidade de Fortaleza. Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará.

    Pós-Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutora em Direito Comercial pela USP. Professora Titular da Universidade de Fortaleza e Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Advogada.

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Publicado

24.03.2021

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Andrade, J. H. de, Santiago, N. E. A., & Caminha, U. (2021). Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 7(1), 511. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389