Tribunal do júri virtual: em busca da harmonização entre as soluções emergenciais ocasionadas pela pandemia do novo coronavirus e a observância dos preceitos constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439Palavras-chave:
Tribunal do júri, Virtualização, Pandemia do novo coronavírus, Videoconferência, Júri virtual.Resumo
O Poder Judiciário brasileiro tem buscado promover as devidas adequações às mudanças causadas pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com a realização de audiências e diversos outros atos processuais, mediante instrumentos de videoconferência. Este artigo aborda a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de virtualização, nesse período, das sessões do tribunal do júri, à luz dos preceitos constitucionais sobre a matéria. A problematização centra-se na busca pela harmonização entre as soluções emergenciais surgidas no contexto pandêmico com as diretrizes encartadas na Recomendação nº 62/2020 do referido órgão de controle interno do Poder Judiciário. Discutem-se questões variadas, com ênfase no debate constitucional, sobre critérios afetos ao tribunal do júri, como o prejuízo argumentativo, a proeminência do procedimento especial e a aplicabilidade das disposições legais de videoconferência ao rito sob análise, além daquelas atinentes ao sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados, com apontamentos para medidas desencarceradoras. A partir de metodologia fundada em revisão de literatura especializada, com abordagem qualitativa, formula-se um juízo crítico acerca da inconstitucionalidade da pretensão de virtualização do procedimento especial do júri, proposta que se deu especialmente sob o pretexto inadequado de efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.Downloads
Referências
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. São Paulo: Noeses, 2016.
ALVES, Danielle Peçanha; MASTRODI NETO, José. Tribunal do júri e o livre convencimento dos jurados. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 116, p. 1-19, 2015.
AMARAL, Sérgio Tibiriça; PEREIRA, Allan Aparecido Gonçalves. A arte do convencimento e o tribunal do júri. Revista Intertemas, v. 15, n. 15, 2008. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/Direito/article/view/592>. Acesso em: 22 de dez. 2020.
ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
ALMEIDA, Marcelo Pereira de. PINTO, Adriano Moura da Fonseca. Os impactos da pandemia de COVID 19 no Sistema de Justiça – algumas reflexões e hipóteses. Revista Juris Poiesis, Rio de Janeiro, v. 23 - n° 31, p. 01-15, 2020. Disponível em: <http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/article/viewFile/8160/47966740>. Acesso em: 22 de jun. 2020.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Trad. Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BULOS, Lammêgo Uadi. Constituição federal anotada. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discussão sobre direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
FORTI, Iorio Siqueira D’Alessandri. O tribunal do júri como garantia fundamental, e não como mera regra de competência: uma proposta de reinterpretação do art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 3, n 3, p. 1-19, 2009.
GARAPON, Antoine. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.
GOMES, Márcio Schlee. Sigilo das votações e incomunicabilidade: garantias constitucionais do júri brasileiro. Revista do Ministério Público, n. 67, p. 35-59, set. 2010.
GOULART, Fábio Rodrigues. Tribunal do júri: aspectos críticos relacionados à prova. São Paulo: Atlas, 2008.
KARAM, Maria Lúcia. Prisão e liberdade processuais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 2, 1993.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LUCINDO, Micheline Amorim. A incomunicabilidade dos jurados no tribunal do júri brasileiro. Monografia em Direito. Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Brasília, p. 1-54, 2009.
LIBER, Gabriel Henrique Araújo; RAINHO, Murilo Teixeira. Audiências virtuais na pandemia do coronavírus e seus reflexos no âmbito dos juizados especiais cíveis. ETIC, v. 16, n. 16, 2020. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/8554>. Acesso em: 22 de dez. 2020.
MACIEL, José Fábio Rodrigues (coord.). Formação humanística em direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELCHIOR, Antonio Pedro. Crítica científica de "Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 2, p. 1059-1078, mai./ago. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.388
MONTEIRO, Paloma Abreu. O corpo nos rituais jurídicos: cultura, vestimenta e tatuagem nos tribunais do júri e varas criminais do Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense - PPGDC/UFF, 2015. Disponível em: <https://app.uff.br/riuff/handle/1/6156 >. Acesso em: 22 de dez. 2020.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
NASCIMENTO, Joelson Santos. A relação entre lógica, páthos e ethos na arte retórica de Aristóteles. Anais de Filosofia Clássica, vol. 9, nº 17, 2015.
NICOLITT, André. Manual de processo penal. 7. ed. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2018.
NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 3º Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
NUÑEZ, Izabel; NEWTON, Eduardo Januário. O que será do tribunal do júri após a pandemia da covid-19? Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/newton-nunez-tribunal-juri-pandemia>. Acesso em: 26 jul. 2020.
OLIVEIRA, Heitor Moreira de; ATAÍDES, Maria Clara Capel de. Hermenêutica e Direito: Um olhar fenomenológico da performance. Anais do IV Congresso de Fenomenologia da Região Centro-Oeste (eixo temático 5: Fenomenologia, arte e cultura). Goiânia: NEPEFE/FE-UFG, vol. 1, n. 1. 2011. Disponível em: <https://anaiscongressofenomenologia.fe.ufg.br/up/306/o/ComunHeitorMoreira.pdf>. Acesso em: 30 de jul. 2020.
PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Prisão preventiva: A contramão da modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 111.
PERELMAN, Chaïm; e OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
PICCOLO, André Gustavo Bevilacqua. A supremacia da autodefesa: os limites da defesa técnica no processo penal constitucional. Revista da Defensoria Pública da União, v. 1, n. 1, 2018. Disponível em: <https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu/article/view/189>. Acesso em: 26 jul. 2020.
PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do julgamento, questionários. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. São Paulo: Atlas, 2012.
RODRIGUES, Paulo Gustavo. Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 2, p. 873-910, mai./ago. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.301
SIMÃO, Diego de Azevedo. Júri por videoconferência é inconstitucional. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/diego-simao-juri-videoconferencia-inconstitucional>. Acesso em: 26 jul. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati; FOLLE, Ana Júlia Cecconello. As novas tecnologias e a uniformização do processo eletrônico: vantagem e desvantagens. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=e3998932e2e851de>. Acesso em: 22 de dez. 2020.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
TUBENCHLAK, James. Tribunal do júri: contradições e soluções. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; GALÍCIA, Caíque Ribeiro. Tribunal do júri na justiça criminal brasileira: críticas e propostas de reforma para a restituição de sua função de garantia no processo penal democrático. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 13, n. 13, p. 1-28, 2014.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
- Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
A partir de 2022, os artigos publicados na RDPP estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos puliicados até 2021 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
---------------
Arquivamento e distribuição
Permite-se sem restrições o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.