Tribunal do júri virtual: em busca da harmonização entre as soluções emergenciais ocasionadas pela pandemia do novo coronavirus e a observância dos preceitos constitucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439

Palavras-chave:

Tribunal do júri, Virtualização, Pandemia do novo coronavírus, Videoconferência, Júri virtual.

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro tem buscado promover as devidas adequações às mudanças causadas pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com a realização de audiências e diversos outros atos processuais, mediante instrumentos de videoconferência. Este artigo aborda a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de virtualização, nesse período, das sessões do tribunal do júri, à luz dos preceitos constitucionais sobre a matéria. A problematização centra-se na busca pela harmonização entre as soluções emergenciais surgidas no contexto pandêmico com as diretrizes encartadas na Recomendação nº 62/2020 do referido órgão de controle interno do Poder Judiciário. Discutem-se questões variadas, com ênfase no debate constitucional, sobre critérios afetos ao tribunal do júri, como o prejuízo argumentativo, a proeminência do procedimento especial e a aplicabilidade das disposições legais de videoconferência ao rito sob análise, além daquelas atinentes ao sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados, com apontamentos para medidas desencarceradoras. A partir de metodologia fundada em revisão de literatura especializada, com abordagem qualitativa, formula-se um juízo crítico acerca da inconstitucionalidade da pretensão de virtualização do procedimento especial do júri, proposta que se deu especialmente sob o pretexto inadequado de efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.

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Biografia do Autor

  • Ronald Pinheiro Rodrigues, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Brasília/DF.
    Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Advogado. Procurador Municipal. Professor Universitário.
  • Nigel Stewart Neves Patriota Malta, Universidade Federal de Alagoas (Ufal); Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).
    Doutorando em Educação e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Especialista em Direito Penal, Direito Constitucional e em Formação para a Docência do Ensino Superior. Aprovado no XV Exame de Ordem Unificado - OAB (2014). Professor Titular I da Faculdade Cesmac do Agreste. Foi Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde atua como Chefe de Gabinete. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3983490925456375

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Publicado

24.03.2021

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Rodrigues, R. P., & Malta, N. S. N. P. (2021). Tribunal do júri virtual: em busca da harmonização entre as soluções emergenciais ocasionadas pela pandemia do novo coronavirus e a observância dos preceitos constitucionais. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 7(1), 475. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439