Tribunal do júri virtual: em busca da harmonização entre as soluções emergenciais ocasionadas pela pandemia do novo coronavirus e a observância dos preceitos constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439Palabras clave:
Tribunal do júri, Virtualização, Pandemia do novo coronavírus, Videoconferência, Júri virtual.Resumen
O Poder Judiciário brasileiro tem buscado promover as devidas adequações às mudanças causadas pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com a realização de audiências e diversos outros atos processuais, mediante instrumentos de videoconferência. Este artigo aborda a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de virtualização, nesse período, das sessões do tribunal do júri, à luz dos preceitos constitucionais sobre a matéria. A problematização centra-se na busca pela harmonização entre as soluções emergenciais surgidas no contexto pandêmico com as diretrizes encartadas na Recomendação nº 62/2020 do referido órgão de controle interno do Poder Judiciário. Discutem-se questões variadas, com ênfase no debate constitucional, sobre critérios afetos ao tribunal do júri, como o prejuízo argumentativo, a proeminência do procedimento especial e a aplicabilidade das disposições legais de videoconferência ao rito sob análise, além daquelas atinentes ao sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados, com apontamentos para medidas desencarceradoras. A partir de metodologia fundada em revisão de literatura especializada, com abordagem qualitativa, formula-se um juízo crítico acerca da inconstitucionalidade da pretensão de virtualização do procedimento especial do júri, proposta que se deu especialmente sob o pretexto inadequado de efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.Descargas
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