Virtual jury court: seeking harmonization between the emergency solutions caused by the pandemic of the new coronavirus and the observance of constitutional precepts

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439

Keywords:

Jury court, Virtualization, Pandemic of the new coronavirus, Video conference, Virtual jury.

Abstract

The Brazilian Judiciary has sought to promote the appropriate adaptations to the changes caused by the new coronavirus (Sars-CoV-2), with the holding of hearings and several other procedural acts, using videoconferencing instruments. This article addresses the proposal of the National Council of Justice (CNJ) for virtualization, during that period, of the sessions of the jury court, in the light of the constitutional precepts on the matter. The problematization focuses on the search for harmonization between the emergency solutions that arose in the pandemic context with the guidelines included in Recommendation nº 62/2020 of the referred internal control body of the Judiciary. Various issues are discussed, with emphasis on the constitutional debate, on criteria related to the jury's court, such as the argumentative prejudice, the prominence of the special procedure and the applicability of the legal provisions of videoconferencing to the rite under analysis, in addition to those related to secrecy of the votes and the incommunicability of the jurors, with notes for not incarceration measures. Based on a methodology based on a review of specialized literature, with a qualitative approach, a critical judgment is formulated about the constitutionality of the intention to virtualize the jury's special procedure, a proposal that took place especially under the adequate pretext of effect of the constitutional principle of reasonable duration of the process.

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Author Biographies

  • Ronald Pinheiro Rodrigues, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Brasília/DF.
    Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Advogado. Procurador Municipal. Professor Universitário.
  • Nigel Stewart Neves Patriota Malta, Universidade Federal de Alagoas (Ufal); Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).
    Doutorando em Educação e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Especialista em Direito Penal, Direito Constitucional e em Formação para a Docência do Ensino Superior. Aprovado no XV Exame de Ordem Unificado - OAB (2014). Professor Titular I da Faculdade Cesmac do Agreste. Foi Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde atua como Chefe de Gabinete. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3983490925456375

References

ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. São Paulo: Noeses, 2016.

ALVES, Danielle Peçanha; MASTRODI NETO, José. Tribunal do júri e o livre convencimento dos jurados. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 116, p. 1-19, 2015.

AMARAL, Sérgio Tibiriça; PEREIRA, Allan Aparecido Gonçalves. A arte do convencimento e o tribunal do júri. Revista Intertemas, v. 15, n. 15, 2008. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/Direito/article/view/592>. Acesso em: 22 de dez. 2020.

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ALMEIDA, Marcelo Pereira de. PINTO, Adriano Moura da Fonseca. Os impactos da pandemia de COVID 19 no Sistema de Justiça – algumas reflexões e hipóteses. Revista Juris Poiesis, Rio de Janeiro, v. 23 - n° 31, p. 01-15, 2020. Disponível em: <http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/article/viewFile/8160/47966740>. Acesso em: 22 de jun. 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Trad. Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BULOS, Lammêgo Uadi. Constituição federal anotada. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discussão sobre direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

FORTI, Iorio Siqueira D’Alessandri. O tribunal do júri como garantia fundamental, e não como mera regra de competência: uma proposta de reinterpretação do art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 3, n 3, p. 1-19, 2009.

GARAPON, Antoine. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.

GOMES, Márcio Schlee. Sigilo das votações e incomunicabilidade: garantias constitucionais do júri brasileiro. Revista do Ministério Público, n. 67, p. 35-59, set. 2010.

GOULART, Fábio Rodrigues. Tribunal do júri: aspectos críticos relacionados à prova. São Paulo: Atlas, 2008.

KARAM, Maria Lúcia. Prisão e liberdade processuais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 2, 1993.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

LUCINDO, Micheline Amorim. A incomunicabilidade dos jurados no tribunal do júri brasileiro. Monografia em Direito. Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Brasília, p. 1-54, 2009.

LIBER, Gabriel Henrique Araújo; RAINHO, Murilo Teixeira. Audiências virtuais na pandemia do coronavírus e seus reflexos no âmbito dos juizados especiais cíveis. ETIC, v. 16, n. 16, 2020. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/8554>. Acesso em: 22 de dez. 2020.

MACIEL, José Fábio Rodrigues (coord.). Formação humanística em direito. São Paulo: Saraiva, 2012.

MELCHIOR, Antonio Pedro. Crítica científica de "Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 2, p. 1059-1078, mai./ago. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.388

MONTEIRO, Paloma Abreu. O corpo nos rituais jurídicos: cultura, vestimenta e tatuagem nos tribunais do júri e varas criminais do Rio de Janeiro. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense - PPGDC/UFF, 2015. Disponível em: <https://app.uff.br/riuff/handle/1/6156 >. Acesso em: 22 de dez. 2020.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NASCIMENTO, Joelson Santos. A relação entre lógica, páthos e ethos na arte retórica de Aristóteles. Anais de Filosofia Clássica, vol. 9, nº 17, 2015.

NICOLITT, André. Manual de processo penal. 7. ed. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2018.

NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 3º Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

NUÑEZ, Izabel; NEWTON, Eduardo Januário. O que será do tribunal do júri após a pandemia da covid-19? Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/newton-nunez-tribunal-juri-pandemia>. Acesso em: 26 jul. 2020.

OLIVEIRA, Heitor Moreira de; ATAÍDES, Maria Clara Capel de. Hermenêutica e Direito: Um olhar fenomenológico da performance. Anais do IV Congresso de Fenomenologia da Região Centro-Oeste (eixo temático 5: Fenomenologia, arte e cultura). Goiânia: NEPEFE/FE-UFG, vol. 1, n. 1. 2011. Disponível em: <https://anaiscongressofenomenologia.fe.ufg.br/up/306/o/ComunHeitorMoreira.pdf>. Acesso em: 30 de jul. 2020.

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Prisão preventiva: A contramão da modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 111.

PERELMAN, Chaïm; e OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

PICCOLO, André Gustavo Bevilacqua. A supremacia da autodefesa: os limites da defesa técnica no processo penal constitucional. Revista da Defensoria Pública da União, v. 1, n. 1, 2018. Disponível em: <https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu/article/view/189>. Acesso em: 26 jul. 2020.

PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do julgamento, questionários. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. São Paulo: Atlas, 2012.

RODRIGUES, Paulo Gustavo. Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 2, p. 873-910, mai./ago. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.301

SIMÃO, Diego de Azevedo. Júri por videoconferência é inconstitucional. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/diego-simao-juri-videoconferencia-inconstitucional>. Acesso em: 26 jul. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati; FOLLE, Ana Júlia Cecconello. As novas tecnologias e a uniformização do processo eletrônico: vantagem e desvantagens. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=e3998932e2e851de>. Acesso em: 22 de dez. 2020.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

TUBENCHLAK, James. Tribunal do júri: contradições e soluções. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; GALÍCIA, Caíque Ribeiro. Tribunal do júri na justiça criminal brasileira: críticas e propostas de reforma para a restituição de sua função de garantia no processo penal democrático. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 13, n. 13, p. 1-28, 2014.

Published

2021-03-24

Issue

Section

Fundamentals of Criminal Procedure

How to Cite

Rodrigues, R. P., & Malta, N. S. N. P. (2021). Virtual jury court: seeking harmonization between the emergency solutions caused by the pandemic of the new coronavirus and the observance of constitutional precepts. Brazilian Journal of Criminal Procedure, 7(1), 475. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.439