Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.506Palavras-chave:
psicologia do testemunho, epistemologia jurídica, prova penal, reconhecimento fotográfico, presunção de inocência.Resumo
O reconhecimento de pessoas é uma prova importante para o processo penal, entretanto, inocentes podem ser reconhecidos por crimes que não cometeram. Procedimentos adotados para o reconhecimento podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento, como a apresentação de um único suspeito (show-up), ou múltiplos suspeitos ao mesmo tempo (álbum de suspeitos). Neste contexto de manifestas irregularidades, o reconhecimento por método fotográfico é tido como pouco confiável no Brasil, sendo preferível o reconhecimento presencial. Neste artigo, a partir do diálogo entre a epistemologia jurídica e da psicologia do testemunho, considerando pesquisas e experimentos, refletimos sobre as vantagens e possibilidades da realização de reconhecimento por método fotográfico como forma facilitar um procedimento de alinhamento justo. São apresentados dados empíricos da psicologia experimental que confirmam resultados do método fotográfico para reconhecimento e, ao final, com base neles, são apresentados argumentos para a sua adoção rumo à construção de um processo penal brasileiro de contornos democráticos, que assegure alcance efetivo à presunção de inocência.
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