Cultura Inquisitória e as Falsas Oralidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.95

Palavras-chave:

inquisitoriedade, oralidade, confronto, imediação.

Resumo

O presente artigo tem como escopo evidenciar a necessidade da oralidade para superar a insuficiência das medidas que envolvem meras reformas legais para a modificação da cultura inquisitorial que nos aflige desde nossa matriz. Para tal, valemo-nos da hipótese de que a oralidade presente no modelo processual penal brasileiro é de baixa intensidade, enfraquecida pela lógica autoritária que atravessa nossa dinâmica processual desde fora. Foram utilizados diversos textos de processualistas penais nacionais e estrangeiros relacionados à necessidade de desvelamento do engodo do “sistema misto”, da necessidade do direito ao confronto e da restauração da oralidade. Partiu-se de hipótese que uma oralidade em sentido forte não pode estar dissociada da imediação judicial e, sanando tal deficiência, a estrutura dialética do processo poderia ser mais bem evidenciada.

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Biografia do Autor

  • André Rocha Sampaio, Professor Adjunto de Direito Processual Penal do UNIT/AL – Maceió/AL.
    Professor das disciplinas Direito Processual Penal I e Direito Processual Penal II do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL) e Direito Processual Penal I da Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE/PE), Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Pós-graduação Lato Sensu pela Escola Superior de Marketing de Alagoas (ESAMC/AL), Advogado.
  • Marcos Eugênio Vieira Melo, Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
    Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bolsista CAPES. Pós-graduado em Processo Penal pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Faculdade de Direito de Coimbra. Advogado.

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Publicado

14.10.2017

Edição

Seção

DOSSIÊ: Oralidade e garantias processuais penais

Como Citar

Sampaio, A. R., & Melo, M. E. V. (2017). Cultura Inquisitória e as Falsas Oralidades. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(3), 879-905. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.95

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