A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais

Autores/as

  • Marta Saad Universidade de São Paulo https://orcid.org/0000-0001-5363-390X
  • Helena Costa Rossi Universidade de São Paulo
  • Pedro Henrique Partata Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1071

Palabras clave:

prova digital, direitos fundamentais, disciplina legal, formas de obtenção de dados digitais

Resumen

O presente artigo analisa o tema das provas digitais, e objetiva responder à pergunta: a obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Mediante estudo bibliográfico e legislativo, o artigo busca responder à pergunta analisando, em particular, as caraterísticas distintivas das provas digitais, os principais direitos fundamentais afetados pelas medidas de obtenção dessas provas, e duas formas de obtenção de dados digitais específicas, a saber, a busca e a apreensão de dispositivos informáticos e o acesso oculto e remoto mediante hacking governamental e uso de malware. Ao fim, conclui-se que a legislação deve prever requisitos mínimos para a obtenção de provas digitais, a balizar as decisões judiciais que autorizam o emprego dos meios de obtenção dessas provas, ou seja, responde-se à pergunta positivamente: a obtenção de provas digitais demanda uma disciplina jurídica própria no processo penal brasileiro.

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Biografía del autor/a

  • Marta Saad, Universidade de São Paulo

    Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora (2007) e Mestre (2002) em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente e ex-Conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Presidente da Rede Ibero Americana de Advocacia Criminal. Advogada.

  • Helena Costa Rossi, Universidade de São Paulo

    Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e mestranda em Direito Processual Penal no Programa de Pós-Graduação da mesma instituição, vinculado ao Departamento de Direito Processual. Advogada. 

  • Pedro Henrique Partata, Universidade de São Paulo

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e mestrando em Direito Processual Penal no Programa de Pós-Graduação da mesma instituição, vinculado ao Departamento de Direito Processual. Advogado. 

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Publicado

2024-10-28

Número

Sección

Teoría de la prueba penal

Cómo citar

Saad, M., Costa Rossi, H., & Henrique Partata, P. . (2024). A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 10(3). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1071