A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1071Palabras clave:
prova digital, direitos fundamentais, disciplina legal, formas de obtenção de dados digitaisResumen
O presente artigo analisa o tema das provas digitais, e objetiva responder à pergunta: a obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Mediante estudo bibliográfico e legislativo, o artigo busca responder à pergunta analisando, em particular, as caraterísticas distintivas das provas digitais, os principais direitos fundamentais afetados pelas medidas de obtenção dessas provas, e duas formas de obtenção de dados digitais específicas, a saber, a busca e a apreensão de dispositivos informáticos e o acesso oculto e remoto mediante hacking governamental e uso de malware. Ao fim, conclui-se que a legislação deve prever requisitos mínimos para a obtenção de provas digitais, a balizar as decisões judiciais que autorizam o emprego dos meios de obtenção dessas provas, ou seja, responde-se à pergunta positivamente: a obtenção de provas digitais demanda uma disciplina jurídica própria no processo penal brasileiro.
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