Audiência de custódia e propostas de restrições: análise empírica a partir de dados de Araraquara/SP
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i1.1299Palabras clave:
Audiência de Custódia, Violência Doméstica, Prisão em flagrante, Análise de dadosResumen
O Projeto de Lei n. 1.286/2022 propõe restringir a realização de audiências de custódia a reincidentes e indivíduos com maus antecedentes sob quatro justificativas: (1) as audiências de custódia têm se revelado patente mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e de proteção indevida de criminosos na medida em que coloca em dúvida a atuação da força policial; (2) a audiência de custódia fragiliza a credibilidade de todo o sistema de justiça criminal, dando lugar à sensação de impunidade; (3) independente da audiência de custódia o juiz terá condições de saber se o caso permite que se apliquem as medidas cautelares diversas da prisão; (4) grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes. No entanto, como as justificativas não apresentam respaldo científico, o presente trabalho pretende responder as seguintes questões: É possível identificar um número significativo de reincidentes? A audiência de custódia “coloca em dúvida a atuação policial” e “fragiliza o sistema de justiça”? As formalidades legais são devidamente respeitadas? Para responder esses questionamentos, os autores levantaram dados sobre a audiência de custódia, no período de 06 (seis) meses, no Município de Araraquara/SP, somente nos casos de prisão em flagrante por crime cometido no âmbito da violência doméstica. A escolha dessa cidade deve-se ao fato de todos os casos dessa natureza serem registrados em uma única delegacia. A opção por investigar crimes no âmbito da violência doméstica se justifica pelo aumento dos registros desse tipo de delito. Além disso, também houve o levantamento de estudos que se debruçaram sobre a matéria. Ao final, os autores apresentaram o resultado dos dados levantados e os confrontaram com os resultados de outros estudos sobre a mesma matéria. Com isso, a conclusão é a de que as justificativas apresentadas pelo Projeto de Lei n. 1.286/2022 não são suficientes para sustentar a restrição da audiência de custódia.
Descargas
Referencias
Bergo, A. F; Simões Pião Neto, P. Audiência de Custódia: análise dos dados de julho a dezembro de 2023 colhidos no Município de Araraquara/SP, SciELO Data, 2026. https://doi.org/10.48331/scielodata.AV0HOW.
Campos, M. A forma e o conteúdo das audiências de custódia no Rio de Janeiro: o caso da lei de drogas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 10, p. 1–27. https://doi.org/10.19092/reed.v10.752
Galvão, D. da S. Interrogatório por videoconferência. São Paulo: LiberArs, 2015.
Giacomolli, N. J. Prisões, liberdade e cautelares pessoais: nova formatação a partir de 2020. São Paulo, SP: Marcial Pons, 2020.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). População no último senso de Araraquara/SP. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/araraquara/panorama>. Acesso em: 22 ago. 2025.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O fim da liberdade: a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia. São Paulo/SP. Disponível em: <http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2020/07/OFimDaLiberdade_completo.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2025.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Monitoramento das audiências de custódia em São Paulo pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. São Paulo/SP. Disponível em: <https://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Relatorio-AC-SP.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2025.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Atlas 2023: Violência contra mulher. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes/276/atlas-2023-violencia-contra-mulher>. Acesso em: 22 ago. 2025.
Jesus, M. G. M. de. & Silvestre, G. Os limites das audiências de custódia: reflexões sobre encarceramento, política criminal e gestão política do judiciário. O Público e o Privado, Fortaleza, v. 19, n. 39. mai/ago. https://doi.org/10.52521/19.4436
Lages, L. B. & Ribeiro, L. Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? Revista Direito GV, v. 15, n. 3, set./dez.2019, e1933. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201933
Pastoral Carcerária Nacional. Combate e prevenção à tortura. Disponível em: <https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/pcr-nacional-protocola-pedido-para-que-cnj-julgue-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia-como-inconstitucionais> Acesso em: 22 ago. 2025.
Romão, V. de. A. A aplicação de medidas cautelares pessoais em audiências de custódia: um olhar a partir da prisão em flagrante de pessoas em situação de rua. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 7, n. 1, p. 611, 2021. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.425
Silvestre, G; Jesus, M. G. M. de; Bandeira, A. L. V. de V. Audiência de Custódia e Violência Policial: Análise do Encaminhamento das Denúncias em Duas Gestões na Cidade de São Paulo. Antropolítica - Revista Contemporânea de Antropologia, n. 51, 19 abr. 2021. http://doi.org/10.22409/antropolitica2021.i51.a44595
Toledo, F. L. & Jesus, M. Olhos da justiça: o contato entre juízes e custodiados nas audiências de custódia em São Paulo. Revista Direito GV, v. 17, n. 1, jan./abr.2021, e2103. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172202103
Valença, M. A. & Mello, M. M. P. de. ‘‘Pancada de amor não dói”: a audiência de custódia e a visibilidade invertida da vítima nos casos de violência doméstica. Revista Direito e Práxis, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 1238–1274, 2020. http://doi.org/10.1590/2179-8966/2020/50471
Valença, M. A. Audiências de custódia por videoconferência: um caso bem-sucedido? Revista Direito GV, São Paulo, v. 19, e2325, 2023. https://doi.org/10.1590/2317-6172202325
Descargas
Publicado
Declaración de disponibilidad de datos
In compliance with open science policies, the dataset of this article is available in an open repository at the following link: DOI: https://doi.org/10.48331/scielodata.AV0HOW
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Augusto Fargoni Bergo, Jamil Gonçalves do Nascimento Júnior, Pedro Simões Pião Neto

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
![]()
A partir de 2022, los artículos publicados en el RDPP tienen una licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Los artículos publicados hasta 2021 adoptaron la licencia Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.









