Neoinquisitorialismo processual penal e a contaminação do julgador com os atos de investigação: a burla interna no processo penal brasileiro como obstáculo ao contraditório

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.314

Palabras clave:

Processo penal, Cultura inquisitória, Contraditório, Inquérito policial.

Resumen

Este artigo analisa a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que trata do núcleo principal da formação probatória utilizada pelo julgador na sentença, no intuito de responder o seguinte problema: quais os principais obstáculos no processo penal brasileiro na contemporaneidade para que haja um julgamento efetivamente em contraditório? Para tanto, avalia-se por meio de estudo de doutrinas clássicas e contemporâneas as implicações na legitimação admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do “jogo sujo” trazido pela brecha do artigo 155 do Código de Processo Penal, que contamina o magistrado com o inquérito policial e em conjunto com significantes como “livre convencimento” e “verdade real” servem como obstáculos para que haja um julgamento fundado apenas em atos produzidos em contraditório e com a participação de todas as partes envolvidas no processo.

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Biografía del autor/a

  • Marcos Eugênio Vieira Melo, Faculdade Raimundo Marinho – Maceió/AL, Brasil
    Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Bolsista CAPES. Pós-Graduado em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Coordenador adjunto do Grupo de Estudos em Ciências Criminais e Direitos Humanos do IBCCRIM/AL. Assessor de Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Professor da graduação e pós-graduação da Faculdade Raimundo Marinho em Maceió/AL (FRM).

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Publicado

2020-06-27

Número

Sección

Persecución penal: instrucción, juico oral y juicio impugnativo

Cómo citar

Melo, M. E. V. (2020). Neoinquisitorialismo processual penal e a contaminação do julgador com os atos de investigação: a burla interna no processo penal brasileiro como obstáculo ao contraditório. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 6(2), 951-992. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.314