Licitude e validade da prova penal nas investigações empresariais internas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i2.840

Palabras clave:

Criminal compliance; autorregulação empresarial; investigação empresarial interna; licitude e validade da prova.

Resumen

O desenvolvimento dos sistemas de conformidade normativa no âmbito penal (criminal compliance) tem suscitado discussões sobre os desdobramentos materiais e processuais do paradigma de autorregulação empresarial, que envolve a delegação normativa de funções investigativas para a empresa, no marco de programas de gestão, supervisão e controle, quanto aos crimes praticados em sua órbita. Nesse contexto, emerge o problema da licitude, da validade e do valor da prova penal obtida na investigação empresarial interna. Este artigo problematiza questões como a possibilidade de uso e valoração, no processo penal, da prova ilícita obtida por um particular na esfera da empresa, à luz dos direitos fundamentais materiais, e os parâmetros de validade dos atos e resultados investigativos à luz das garantias processuais. Trata-se também da categorização do resultado probatório (em sentido amplo) à luz da diferença, no processo penal brasileiro, entre prova (sentido estrito) e elemento informativo da investigação. A metodologia do trabalho é de natureza qualitativa, com investigação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica (fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais brasileiras e estrangeiras), com via exploratória, descritiva, explicativa e propositiva.

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Biografía del autor/a

  • Sérgio Bruno Araújo Rebouças, Universidade Federal do Ceará

    Professor Adjunto de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutor cum laude em Direito Penal pela Universidade de Sevilha (US). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Ceará (2022-2024). Advogado, parecerista e consultor jurídico nas áreas de Direito Penal Econômico e da Empresa e Direito Processual Penal.

Referencias

AGUSTINA SANLLEHÍ, José Ramón. Prevención del delito en la empresa: límites ético-jurídicos en la implementación de sistema de video vigilancia. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología (en línea), Granada, n. 11-10, p. 1-10, esp. 4, 2009. Disponível em: http://criminet.ugr.es/recpc/11/recpc11-10.pdf. Acesso em: 30 mar. 2023.

ANTONIETTO, Caio Marcelo Cordeiro; SILVA, Douglas Rodrigues da. Aproveitamento de investigações internas como prova no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 156, jun./2019, p. 61-90.

ARMENTA DEU, Teresa. A prova ilícita: um estudo comparado. Tradução de Nereu José Giacomolli. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

AYALA GONZÁLEZ, Alejandro. Investigaciones internas: ¿zanahorias legislativas y palos jurisprudenciales? InDret – Revista para el Análisis del Derecho, Barcelona, no 2, p. 270-303, feb./2020. DOI: 10.31009/InDret. 2020.i2.08. Disponível em: https://indret.com/wp-content/uploads/2020/04/1535-2.pdf. Acesso em: 30 mar. 2023.

BADARÓ, Gustavo. As propostas de alteração do regime de provas ilícitas no processo penal. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 277, dez./2015. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5676-As-propostas-de-alteracao-do-regime-de-provas-ilicitas-no-processo-penal. Acesso: 31 maio. 2023.

BEDÊ JUNIOR, Américo; ALTOÉ, Marcelo Martins. Investigações empresariais internas e proteção de dados: uma análise da constitucionalidade das restrições impostas pelo artigo 4º, §§ 2º e 4º, da Lei 13.709/2018 (LGPD). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 1008, out./2019, p. 57-91.

BONFANTE, Filipe Gollner; HADDAD, Regina; GIEREMEK, Rogeria. Condução de entrevista em investigações internas. In: FRANCO, Isabel (Org.). Guia prático de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 159-171.

DEL ROSAL BLASCO, Bernardo. Las investigaciones internas en las empresas como estrategia preprocesal de defensa penal corporativa. Diario La Ley, Madrid, n. 9180, Sección Tribuna, 18 de abril de 2018, Editorial Wolters Kluwer, p. 3-6, esp. 3, abr./2018. Disponível em: https://diariolaley.laleynext.es/Content. Acesso em: 30 mar. 2023.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Provas. Lei 11.690, de 09.06.2008. In: MOURA, Maria Thereza de Assis (Coord.). As reformas do processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 246-297.

GÓMEZ MARTÍN, Victor. Compliance y derechos de los trabajadores. In: MONTIEL, Juan Pablo; KUHLEN, Lothar; URBINA GIMENO, Íñigo Ortiz de (Ed.). Compliance y teoría del derecho penal. Madrid: Marcial Pons, 2013, p. 125-146.

GRECO, Luís; CARACAS, Christian. Internal investigations e o princípio da não auto-incriminação, p. 787-820. In: LOBATO, José Danilo Tavares; MARTINELLI, João Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza (Org.). Comentários ao Direito Penal Econômico Brasileiro. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, p. 787-820.

HASSAN, Waël; LOGRIPPO, Luigi. Requirements and compliance in legal systems: a logic approach. 2008 Requirements Engineering and Law, RELAW’08, Barcelona, p. 40-44. DOI: 10.1109/RELAW.2008.8.

JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. Cadeia de custódia da prova e investigações internas empresariais: possibilidades, exigibilidade e consequências processuais penais de sua violação. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 2, p. 1453-1510, mai./ago. 2021. DOI: 10.22197/rbdpp.v7i2.453. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/453. Acesso em: 31 maio. 2023.

KLEINHEMPEL, Matthias. Comunicación, formación y concientización: ¿cómo hacer un programa de integridad efectivo? In: DURRIEU, Nicolás; SACCANI, Raúl R. (Dir.). Compliance, anticorrupción y responsabilidad penal empresaria. Buenos Aires: La Ley, 2018, p. 217-227.

MONTANER FERNÁNDEZ, Raquel. El Criminal Compliance desde la perspectiva de la delegación de funciones. Estudios Penales y Criminológicos, Santiago de Compostela, v. XXXV, n. 35, p. 733-782, 2015.

MONTIEL, Juan Pablo. Sentido y alcance de las investigaciones internas en la empresa. Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso XL, Valparaíso, p. 251-277, 2013.

NEIRA PENA, Ana María. La instrucción de los procesos penales frente a las personas jurídicas. Valencia: Tirant lo Blanch, 2017.

NIETO MARTÍN, Adán. Como avaliar a efetividade dos programas de cumprimento”. In: NIETO MARTÍN, Adán; SAAD-DINIZ, Eduardo (Org.). Legitimidade e efetividade dos programas de compliance. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 6-26.

NIETO MARTÍN, Adán. Problemas fundamentales del cumplimiento normativo en el Derecho penal. In: MONTIEL, Juan Pablo; KUHLEN, Lothar; URBINA GIMENO, Íñigo Ortiz de (Ed.). Compliance y teoría del Derecho penal. Madrid: Marcial Pons, 2013, p. 21-50.

NUVOLONE, Pietro. Le prove vietate nel processo penale dei paesi di diritto latino. Rivista di Diritto Processuale, Padova, v. XXI, s. II, p. 422-475, 1966.

ROTSCH, Thomas. Criminal Compliance. InDret, Revista para el Análisis del Derecho, Barcelona, n. 1, p. 2-11, enero de 2012. Disponível em: https://indret.com/wp-content/themes/indret/pdf/876a.pdf. Acesso em: 30 mar.2023.

ROTSCH, Thomas. Corrupção e criminal compliance. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 18, n. 73, p. 31-51, 2019.

ROTSCH, Thomas. Derecho penal, Derecho penal económico y compliance. Madrid: Marcial Pons, 2022.

SAAD-DINIZ, Eduardo. Política regulatória, enforcement e compliance: análise dos lineamientos da Oficina Anticorrupção da Procuradoria Argentina. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 15, n. 90, p. 72-79, jun.-jul./2019.

SAAD-DINIZ, Eduardo; MARIN, Gustavo de Carvalho. Criminalidade empresarial e programas de whistleblowing: defesa dos regimes democráticos ou mercancia de informações? Revista Científica do CPJM, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, jun./2021. DOI: 10.55689/rcpjm.2021.01.006.

SACCANI, Raúl R. Investigaciones internas: una guía práctica. In: DURRIEU, Nicolás; SACANNI, Raúl R. (Dir.). Compliance, anticorrupción y responsabilidad penal empresaria. Buenos Aires: La Ley, 2018, p. 313-341.

SCHÜNEMANN, Bernd. Cuestiones básicas de dogmática jurídico-penal y de política criminal acerca de la criminalidad de empresa. Trad. de Daniela Brückner y Juan Antonio Lascuraín Sánchez. In: SAGGESE, Silvina Bacigalupo; SÁNCHEZ, Bernardo José Feijoo; BASALDÚA, Juan Ignacio Echano (Coord.). Estudios de Derecho penal: Homenaje al profesor Miguel Bajo. Madrid: Editorial Centro de Estudios Ramón Areces, 2016, p. 529-558.

Publicado

2023-06-30

Número

Sección

DOSSIER: Proceso penal de personas jurídicas e investigaciones internas

Cómo citar

Araújo Rebouças, S. B. (2023). Licitude e validade da prova penal nas investigações empresariais internas. Revista Brasileña De Derecho Procesal Penal, 9(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i2.840