A reparação do dano como condição do acordo de não persecução penal nos crimes contra a ordem tributária
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i2.956Palabras clave:
acordo de não-persecução penal, Reparação do Dano, Justiça negociada, crimes tributáriosResumen
Este artigo problematiza a reparação do dano como condição do acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes contra a ordem tributária. Aborda-se a aplicabilidade dessa condição no âmbito de crimes em que a reparação integral do dano (pagamento do tributo) já tem o efeito de extinção da punibilidade. Assim, a pesquisa pretende responder aos seguintes questionamentos: (i) O ANPP é cabível nos crimes tributários? (ii) a reparação do dano, enquanto condição do ANPP, deve compreender o valor integral do tributo devido, incluindo os acessórios (juros, multa)? (iii) a reparação integral ou parcial do dano é condição imprescindível à celebração do ANPP? Considera-se a expectativa de vantagem ao imputado, propiciada pelo acordo enquanto instrumento de justiça negociada, como condição de seu próprio sentido e efetividade. Por outro lado, considera-se a expectativa de proteção ao bem jurídico, à luz da suficiência do acordo como instrumento de prevenção e repressão do crime fiscal. Delimitam-se, como hipóteses, vias possíveis de compatibilização dessas expectativas, mediante soluções como a compreensão restrita do vetor reparação do dano e a viabilidade da reparação parcial. A pesquisa é qualitativa, exploratória e propositiva, partindo da análise da legislação e da bibliografia especializadas.
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